Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 633/2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".

DECRETO Nº 633, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;

Considerando o pesaroso fato do falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA", ocorrido no dia 1º de abril de 2024;

Considerando os valorosos trabalhos dedicados ao jornalismo sergipano, sobretudo o voltado ao colunismo social, colaborando, dessa maneira, para o engrandecimento da informação ao povo sergipano;

Considerando, por fim, que a essa notável mulher do jornalismo, agora falecida, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".

Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.

Aracaju, 02 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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