Decreto nº 633/2024
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".
DECRETO Nº 633, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;
Considerando o pesaroso fato do falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA", ocorrido no dia 1º de abril de 2024;
Considerando os valorosos trabalhos dedicados ao jornalismo sergipano, sobretudo o voltado ao colunismo social, colaborando, dessa maneira, para o engrandecimento da informação ao povo sergipano;
Considerando, por fim, que a essa notável mulher do jornalismo, agora falecida, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da Jornalista THAÍS ÁLVARES BEZERRA - "THAÍS BEZERRA".
Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Aracaju, 02 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.