Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 631/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Transportes - CET para o biênio 2024/2026.

DECRETO Nº 631, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Transportes - CET para o biênio 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto na Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, em especial o art. 3º, incisos IV a VII; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 197, de 19 de março de 2024, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Transportes - CET, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA, CPF nº XXX.128.177-XX e ALEXANDRE MONTEIRO DA CUNHA, CPF nº XXX.176.355-XX, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Superintendência Regional de Sergipe - DNIT/SE;

II - JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº XXX.288.525-XX e MARCELO AUGUSTO RODRIGUES SANTANA, CPF nº XXX.365.425 - XX, representantes das Cooperativas Operadoras do Sistema Principal do Transporte Alternativo de Passageiros;

III - JOSÉ RENILSONDO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº XXX.373.075-XX e JAEDSONSOUSA SANTOS, CPF nº XXX.454.905 - XX, representantes das Cooperativas Operadoras do Sistema Secundário do Transporte Alternativo de Passageiros; e

IV - EVERTON DA CRUZ MENEZES, CPF nº XXX.313.365 - XX, representante do Governo do Estado;

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Transportes - CET, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.