Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 626/2024

Atualiza o valor mensal do Auxílio - Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.

DECRETO Nº 626, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Atualiza o valor mensal do Auxílio - Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no processo eletrônico nº 759/2024-REAJ.SALARIAL-SEAD, e;

Considerando a autorização legislativa contida no art. 4º da Lei nº 7.819 , de 31 de março de 2014;

Considerando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Parecer nº 1245/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.819 , de 31 de março de 2014, para R$ 604,81 (seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º fica atualizado para R$ 632,75 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos artigos 1º e 2º

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

João Eloy de Meneses

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7819/2014 de 31/03/2014