Decreto nº 626/2024
Atualiza o valor mensal do Auxílio - Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.
DECRETO Nº 626, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Atualiza o valor mensal do Auxílio - Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no processo eletrônico nº 759/2024-REAJ.SALARIAL-SEAD, e;
Considerando a autorização legislativa contida no art. 4º da Lei nº 7.819 , de 31 de março de 2014;
Considerando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Parecer nº 1245/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.819 , de 31 de março de 2014, para R$ 604,81 (seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º fica atualizado para R$ 632,75 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos artigos 1º e 2º
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
João Eloy de Meneses
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7819/2014 de 31/03/2014