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Decreto nº 625/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA para o biênio 2024/2026.

DECRETO Nº 625, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA para o biênio 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto na Lei nº 9.366 , de 05 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 134, de 29 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC para exercício da Presidência do CEMA;

II - JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e LUANA DA CRUZ COELHO, CPF nº XXX.964.921-XX, representantes da Vice-Governadoria do Estado;

III - JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e ANA JÚLIA LIMA MÁXIMO OLIVEIRA, CPF nº XXX.889.935-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;

IV - ZECA RAMOS DA SILVA, CPF nº XXX.681.685-XX e ARLINDO JOSÉNERYNETO, CPF nº XXX.726.135-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI;

V - WALTER GOMES PINHEIRO JUNIOR, CPF nº XXX.308.288-XX e ALEXSANDRO XAVIER BUENO, CPF nº XXX.460.955-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VI - LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº XXX.153.715-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;

VII - CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX e FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA, CPF nº XXX.618.864-XX, representantes da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe - PGE;

VIII - GEORGEDA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335 - XX e LUCIMARA DANTAS PASSOS, CPF nº XXX.686.527-XX, representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;

IX - ANTONIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.146.705-XX e LÚCIA CALUMBY BARRETO DE MACEDO, CPF nº XXX.453.845-XX, representantes do Instituto de Tecnologia e de Pesquisa do Estado de Sergipe - ITPS;

X - ALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº XXX.086.185-XX e SANDRO LUIZ DA COSTA, CPF nº XXX.877.375 - XX, representantes Ministério Público do Estado de Sergipe - MPSE;

XI - BRUNO ROCHA LIMA, CPF nº XXX.356.645-XX e DIOGO PRIMO FERREIRA, CPF nº XXX.643.295-XX, representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - ALESE;

XII - CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.304.155-XX e FÁBIO ÉDER DE MELO SOUSA, CPF nº XXX.067.732-XX, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XIII - GLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº XXX.490.345-XX e MARIA JOSÉ SANTOS CUNHA, CPF nº XXX.166.735-XX, representantes da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES;

XIV - PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA, CPF nº XXX.986.865-XX e DIEGO ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, CPF nº XXX.446.605-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe - OAB/SE;

XV - LUÍS PAULO DIAS MIRANDA, CPF nº XXX.810.595 - XX e FERNANDA RODRIGUE DOS SANTOS, CPF nº XXX.489.435 - XX, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES;

XVI - IVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX e DÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE;

XVII - DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, CPF nº XXX.868.325-XX e ÂNGELO DIEGO DE GOES SILVA, CPF nº XXX.796.455-XX, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE; e

XVIII - CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.605.675-XX e ANNA CAROLINE NOGUEIRA DA FONSECA, CPF nº XXX.793.915-XX, representantes das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, nomeados nos termos do art. 1º, incisos X a XVIII deste Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os membros titulares nomeados nos termos do art. 1º, incisos I a IX deste Decreto são membros natos do CEMA, enquanto autoridades dirigentes dos respectivos órgãos e entidades governamentais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo