Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 621/2024

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado.

DECRETO Nº 621, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416 , de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 226, de 04 de março de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, e;

Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto, neste Estado;

Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil - SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1577 , de 23 de fevereiro de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

DECRETO Nº 1577 /2024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE ESPECIFICAMENTE EM TODA ÁREA AFETADA PELA ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0)". DE ACORDO COM A PORTARIA MDR 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608 /2012; e

CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Tobias Barreto/SE não foram suficientes para ultimar o sofrimento da população no tocante a estiagem, prestando-lhes apenas para amenizar o déficit pluviométrico da região.

CONSIDERANDO que a situação de estiagem em grande parte da extensão do Município de Tobias Barreto/SE, com especial atenção aos Povoados e Lugarejos;

CONSIDERANDO que, conforme Resolução nº 03 do COMPDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do Desastre;

CONSIDERANDO o conteúdo exposto no Ofício COMPDEC, emanado pela Coordenadoria Municipal de defesa Civil, que requer ao Executivo a declaração de situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE, em regiões específicas;

CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 001/2024, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, declarando a situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE;

CONSIDERANDO que as consequências deste desastre são, principalmente, de ordem econômicas e social constantes do Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela estiagem no período de 180 (cento e oitenta) dias, valendo a partir da 4 data de publicação do Decreto, caracterizada como Situação de Emergência no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE.

§ 1º A situação de anormalidade é válida para os Povoados, Lugarejos e Assentamentos que não dispõem, total ou parcialmente, do serviço regular (água encanada) de abastecimento de água própria para consumo humano, constante no Anexo Único deste Decreto, nos termos estabelecidos pelo Formulário de informações de desastres e pelo Croqui da área afetada, dos anexos a este Decreto e de acordo com a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, classificada e certificada de acordo com o COBRADE 1.4.1.1.0.

§ 2º A situação emergencial continuará mesmo com o advento das precipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no caput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas da localidade afetada, havendo assim a necessidade da continuidade do abastecimento das mesmas através de carros-pipas.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Municipal de Tobias Barreto/SE, sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e autoriza - se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado a situação real irregularidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se conhecimento, publique-se e cumpra-se.

Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 115º da Emancipação Política Municipal.

ADILSON DE JESUS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Os Povoados, Lugarejos e Assentamentos citados no

§1º do

Art. 1º do Decreto 1454 /2021, afetados pela situação de anormalidade pela estiagem são:

1 - Povoado Curtume 26 - Lugarejo Caraíbas

2 - Povoado Pedra De Amolar 27 - Lugarejo Caripau

3 - Assentamento Marimbondo 28 - Lugarejo Cavaleiro

4 - Assentamento Canaã 29 - Lugarejo Formiguinha

5 - Lugarejo Arapuã 30 - Lugarejo Jacaré

6 - Lugarejo Taperinha (Pov. Montes Coelho) 31 - Lugarejo Macota

7 - Lugarejo Taperinha (Pov. Poço Da Clara) 32 - Lugarejo Matinha

8 - Povoado Sariema 33 - Lugarejo Mucambo I e II

9 - Povoado Água Boa 34 - Lugarejo Murituba Das Candeias

10 - Lugarejo Arapoá 35 - Lugarejo Murituba Do Jabeberi

11 - Assentamento Barreira Branca 36 - Lugarejo Patos

12 - Assentamento Belo Monte 37 - Povoado Pau De Colher

13 - Assentamento Pé Do Boi 38 - Povoado Sariema I

14 - Assentamento Tiago Soares 39 - Povoado Pilões

15 - Povoado Barriga 40 - Povoado Poço Da Clara

16 - Lugarejo Canapum 41 - Lugarejo Sariema II

17 - Lugarejo Boiada 42 - Lugarejo Serrinha

18 - Povoado Boiadeira 43 - Lugarejo Sítio

19 - Assentamento Zumbi 44 - Lugarejo Sítio Novos

20 - Lugarejo Baixão 45 - Povoado Taquara

21 - Povoado Borda Da Mata 46 - Lugarejo Novo Jacaré

22 - Lugarejo Caititus 47 - Lugarejo Madeiro

23 - Povoado Campestre Do Abreu 48 - Lugarejo Tanque Novo/Salobro

24 - Lugarejo Faveira I e II

25 - Lugarejo Fontinha

ADILSON DE JESUS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.