Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 619/2024

Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequá - lo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 619, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequá - lo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 26/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e;

Considerando o Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e

Considerando a Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; e

Considerando o Decreto nº 01 , de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 552 , de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os princípios e regras para a elaboração e o encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado, bem como para o controle, acompanhamento, revisão e consolidação do acervo das normas estaduais, e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, IV e VI do art. 2º, acrescentados os §§ 1º e 2º a este mesmo artigo, revogados os incisos III, VIII, IX, X, XI e XII, também do art. 2º, alterado o art. 4º e acrescentado o art. 5º-A, todos do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;

II - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

III - (REVOGADO);

IV - Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;

VI - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;

VIII - (REVOGADO);

IX - (REVOGADO);

X - (REVOGADO);

XI - (REVOGADO);

XII - (REVOGADO).

§ 1º A Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento a Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe será presidida pela chefia da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.

§ 2º Dentre os representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, deve haver a indicação de um membro vinculado à Polícia Civil, Polícia Militar e à Polícia Científica." (NR)

"Art. 4º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres." (NR)

"Art. 5º ...

Art. 5º-A O desenvolvimento de atividades em favor da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe não implicará pagamento de remuneração. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Danielle Garcia Alves

Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Viviane Cruz Pessoa

Secretária de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

Jorge Elias Menezes Teles

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo