Decreto nº 619/2024
Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequá - lo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual.
DECRETO Nº 619, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Estabelece a alteração e atualização do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2019, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, com o fim de adequá - lo à estrutura organizacional básica da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 26/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e;
Considerando o Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e
Considerando a Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; e
Considerando o Decreto nº 01 , de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 552 , de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os princípios e regras para a elaboração e o encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado, bem como para o controle, acompanhamento, revisão e consolidação do acervo das normas estaduais, e dá providências correlatas, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, IV e VI do art. 2º, acrescentados os §§ 1º e 2º a este mesmo artigo, revogados os incisos III, VIII, IX, X, XI e XII, também do art. 2º, alterado o art. 4º e acrescentado o art. 5º-A, todos do Decreto nº 26.363 , de 19 de agosto de 2009, que passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;
II - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
III - (REVOGADO);
IV - Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
VI - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;
VIII - (REVOGADO);
IX - (REVOGADO);
X - (REVOGADO);
XI - (REVOGADO);
XII - (REVOGADO).
§ 1º A Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento a Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe será presidida pela chefia da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
§ 2º Dentre os representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, deve haver a indicação de um membro vinculado à Polícia Civil, Polícia Militar e à Polícia Científica." (NR)
"Art. 4º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres." (NR)
"Art. 5º ...
Art. 5º-A O desenvolvimento de atividades em favor da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe não implicará pagamento de remuneração. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Danielle Garcia Alves
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Viviane Cruz Pessoa
Secretária de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo