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Decreto nº 616/2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 616, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, visando o fortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade Civil, sediadas em Sergipe, com os seguintes propósitos:

I - atualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em Sergipe;

II - elaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco;

III - discutir a revisão do Decreto nº 30.874 , de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - definir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das medidas propostas;

V - organizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação das ações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

II - Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE;

III - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;

III - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

IV - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

V - Outros órgãos convidados;

VI - Organizações da Sociedade Civil convidadas.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 3º Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato do Governador.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1255/2025 de 21/10/2025

Decreto nº 667/2024 de 25/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.