Decreto nº 616/2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 616, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, visando o fortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade Civil, sediadas em Sergipe, com os seguintes propósitos:
I - atualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em Sergipe;
II - elaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco;
III - discutir a revisão do Decreto nº 30.874 , de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV - definir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das medidas propostas;
V - organizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação das ações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
II - Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE;
III - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;
III - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
IV - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
V - Outros órgãos convidados;
VI - Organizações da Sociedade Civil convidadas.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 3º Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato do Governador.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1255/2025 de 21/10/2025
Decreto nº 667/2024 de 25/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.