Decreto nº 614/2024
Altera o Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE.
DECRETO Nº 614, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 40.386 , de 10 de junho de 2019, em especial o seu art. 3º,
§ 4º; e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 16, de 17 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, para conferir nova redação ao inciso XIV e acrescentar os incisos XVII a XXI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
XIV - GABRIELA BARBOSA PEIXOTO, CPF nº XXX. 081.495-XX e JOSÉ RÔMULO SIL VA ALMEIDA, CPF nº XXX.766.715-XX, representantes do Ministério Público Federal em Sergipe - MPF/SE;
XVII - ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX e KARINE DE ALMEIDA MACHADO, CPF nº XXX.121.695-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
XVIII - TALITA VERÔNICA DA SILVA, CPF nº XXX.024.877-XX e VALÉRIA SANTOS CHAPMAN, CPF nº XXX.415.095-XX, representantes do Instituto Social Ágatha;
XIX - MARIA APARECIDA MARQUES DANTAS SANTOS, CPF nº XXX. 614.225-XX e ANNY JACQUELINE SANTANA SIMÕES SANTOS, CPF nº XXX.603.305-XX, representantes do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos de Sergipe - SINDOMÉSTICA;
XX - SÔNIA CRISTINA DOS SANTOS, CPF nº XXX.816.858-XX e GILSÁRIA VIEIRA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CPF nº XXX.728.905-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE; e
XXI - DÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX e BRÁULIO AUGUSTO LIRA VIEIRA, CPF nº XXX.764.605-XX, representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 390/2023 de //