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Decreto nº 611/2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 611, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do proc. digital nº 188/2024-PRO.ADM.-DER/SE, e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a Implantação da Rodovia Estadual SE-175 e Acesso 194, Trecho Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Jiboia), com extensão total aproximada de 46,38 km, entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.391.400,00 m2 (um milhão, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 46,38 km (quarenta e2 seis vírgula trinta e oito quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação da Rodovia Estadual SE-175 e Acesso 194, Trecho Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Jiboia), com extensão total aproximada de 46,38 km, entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

Nº PROPRIETÁRIO

1 MIGUEL

2 MESSIAS

3 MIGUEL

4 CEMITÉRIO MUNICIPAL

5 MIGUEL

6 MESSIAS

7 DESO

8 MESSIAS

9 RAIMUNDO

10 MARIA DOS PRAZERES MELO DE OLIVEIRA

11 ANTÕNIO (FILHO DE NELSON E EX - PREFEITO DE GARARU)

12 CONHECIDO COMO "MANOEL CEGO"

13 ATGNAM

14 JOAQUIM

15 RÉGIS

16 MANOEL

17 ANTÔNIO MENEZES DIAS

18 MIGUEL

19 MARCOS (FINADO)

20 CONHECIDO COMO "MANOEL ZEZINHO" (FINADO)

21 FRANCISCO

22 CONHECIDO COMO "ANTÔNIO FILHO DE NEGA"

23 JOÃO ALVES

24 MANOEL MESSIAS

25 ARNALDO GOMES DA SILVA

26 ANTÔNIO SORINHO

27 ANTÔNIO (FILHO DE DOROTÉIA)

28 GILVAN

29 JOÃO (CONHECIDO COMO "JOÃOZINHO")

30 CONHECIDO COMO "GALEGO"

31 LEÔNCIO

32 VALDISOM

33 JOSÉ NIVALDO

34 JOSÉ DE EUPÍDIO (FINADO)

35 ANTÕNIO CONHECIDO COMO "TOINHO"

36 ELIENE

37 PEDRO MESSIAS DA SILVA

38 LUIZ GUINGA

39 MACILON

40 ROSA

41 VALDETE

42 CARLITO

43 OSMAR

44 ORLANDO

45 CONHECIDO COMO "BETO DE ANORÉ"

46 CONHECIDO COMO "JOÃOZINHO"

47 FAMÍLIA SATE

48 CONHECIDO COMO "ZEZÉ DE MÊA"

49 CONHECIDO COMO "JOSÉ DE BUGUELO"

50 FRANCISCO

51 DOMILTON

52 CILVESTE (PAI DE MOURACIR)

53 MOURACIR

54 CONHECIDO COMO "JOSA DE SI"

55 ROMUALDO

56 CONHECIDO COMO "ANTÕNIO VAQUEIRO"

57 CONHECIDO COMO "JOSÉ BOTINHA"

58 JAIME

59 VALTER

60 JAIME (FILHO DE ANTÔNIO)

61 PAULO (FILHO DE MANOEL)

62 MARCOS (FILHO DE RÉGIS)

63 GRIBALDO MATOS

64 MANOEL ALVES DE SANUANA (CONHECIDO COMO "MANOEL GAGO")

65 MARCOS (FILHO DE RÉGIS)

66 ANTÔNIO JOAQUIM (FILHO DE ZÉ)

67 ANTÔNIO DE JAOQUIM

68 CONHECIDO COMO "ZUÉ DA BOA VISTA"

69 CONHECIDA COMO "NIDA DE CHICO DE NIDA"

70 CONHECIDO COMO "CARLITO DE ANTÕNIO GONÇALO"

71 DULCE (IRMÃ DE JOSÉ GRACIA)

72 CONHECIDO COMO "SÉRGIO DE CARLINHOS"

73 CONHECIDO COMO "NENÉ (GENRO DE CARLINHOS)"

74 CONHECIDO COMO "FULÕ DE BELINHO"

75 JOSÉ EANES (IRMÃ DE GILVETO)

76 GILVETO

77 EVANILDO NUNES DE OLIVEIRA

78 ANTÕNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS

79 MAURICIO

80 JOSE JOÃO DOS SANTOS

81 CONHECIDO COMO "CARLINHOS DE NEGUINHO"

82 EUTÁLIA VIEIRA DOS SILVA

83 FLORENTINO VIEIRA DOS SANTOS

84 GILBERTO

85 JOSÉ WILSON SANTIAGO

86 CONHECIDO COMO "LIO DOS COQUEIROS"

87 EDUARDO

88 VANETE

89 ESCOLA E IGREJA

90 MOACIR

91 OSVALDO JESUS SANTOS

92 CONHECIDO COMO "NEGÃO VALDO DO TOBI"

93 CONHECIDO COMO "BEROSO"

94 NAILSON

95 REGIVALDO

96 EDNALDO

97 EDNALDO

98 CONHECIDO COMO "VADO DAS QUINTAS"

99 ESCOLA MUNIPIPAL

100 NELSON

101 JOSE

102 WALTER

103 CONHECIDO COMO "DOUTOR LUIZ"

104 JOSI

105 MOURA (FINADO)

106 CONHECIDO COMO "JOSE COTINHA"

107 CONHECIDO COMO "DOUTOR LUIZ"

108 RÉGIS

109 NELIN

110 LÍDIO

111 EDIL

112 COLEGIO MUNICIPAL

113 CONHECIDO COMO "VADO DE EDVANDO"

114 CELESTINO

115 CONHECIDO COMO "ANTÔNIO DE DICA"

116 JOÃO PETRO (FINADO)

117 MOACIR

118 ANTÔNIO

119 GILBERTO ESTEVAM DOS SANTOS

120 MANOEL DA CRUZ

121 EMBRAPA

122 FLORÊNCIO

124 JOSÉ (CONHECIDO COMO "ZÉ DE CHICO")

125 EDILSON DOS SANTOS

126 DERIVALDO

127 IEDA

128 JAMISSOM LINDOVAN LIMA SANTOS

129 MILTON

130 MANOEL DE PAULO CARIOCA

131 JAILTON SOUZA DOS SANTOS

132 GILVAN GUILHERME SANTOS

133 JOSE LOURIVAL DOS SANTOS

134 JOSÉ MACHADO MATOS

136 JURACIR GUILHERME DOS SANTOS

137 CLEBER

138 CONHECIDO COMO "ZÉ DE NESTOR"

139 DESCONHECIDOS

ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

Rodovia: SE-175 e Acesso 194

Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Jiboia), entre os Municípios de Feira Nova e Gararu, neste Estado de Sergipe.

Extensão Aproximada: 46,38 km

Área Aproximada: 1.391.400,00 m2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

ANEXO II

MAPA DE SITUAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.