Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 609/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES para o biênio 2024/2026.

DECRETO Nº 609, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES para o biênio 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; e

considerando o disposto na Lei nº 6.300 , de 19 de dezembro de 2007 e suas alterações; e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 701, de 27 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Saúde - CES, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - pelo Poder Público:

a) WALTER GOMES PINHEIRO JÚNIOR, CPF nº XXX.308.228-XX e NEUZICE OLIVEIRA LIMA, CPF nº XXX.058.265 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

b) MARCOS GUILHERME DE SOUSA GOUVEIA, CPF nº XXX.483.174-XX e VINÍCIUS VILELA DIAS, CPF nº XXX.440.965-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

c) DAVI ROGÉRIO FRAGA DE SOUZA, CPF nº XXX.866.355-XX e MARLI FRANCISCA DOS SANTOS PALMEIRA, CPF nº XXX.629.225-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

d) FRANCIELLE ANDRADE COSTA SOUZA, CPF nº XXX.154.435-XX e JARDEL MARTINS DE VASCONCELOS, CPF nº XXX.093.305-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;

e) DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.388.275 - XX e JOZIENE DOS SANTOS, CPF nº XXX.815.275-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;

f) MÁRIO ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO, CPF nº XXX.998.655-XX e VALÉRIA MARIA PRADO BARRETO, CPF nº XXX.373.688-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe - UFS;

II - pelos prestadores de serviços privados e filantrópicos de serviço de saúde:

a) MANOEL RODRIGO DE SOUZA CARDOSO, CPF nº XXX.730.205-XX e ROSIMERI MACHADO MAMFRIN, CPF nº XXX.335.705-XX, representantes da Associação Luz do Sol;

b) ADNA DE SANTANA BARBOSA, CPF nº XXX.914.935-XX - e MAYRA SOUSA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.117.325-XX, representantes da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS;

III - pelos profissionais de saúde:

a) JOÃO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR, CPF nº XXX.977.605-XX e THADEU RORIZ SILVA CRUZ, CPF nº XXX.922.495-XX, representantes da Associação Brasileira de Odontologia -

Seção Sergipe;

b) SHIRLEY MARSHAL DÍAZ MORALES, CPF nº XXX.592.965-XX e SHEILA MORGANA MOTA LIMA, CPF nº XXX.528.905-XX, representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe - SEESE;

c) ALLAN JOHN DE OLIVEIRA MELO, CPF nº XXX.520.725-XX e QUÊNNIA GARCIA MORENO RESENDE, CPF nº XXX.868.585-XX, representantes do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Sergipe - SINDIFARMA;

d) ALISSON AUGUSTO GOIS DE ALMEIDA, CPF nº XXX.843.155-XX e VALÉRIA MOTA QUINTELA, CPF nº XXX.846.285-XX, representantes do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe - CRO;

e) FERNANDO ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF XXX.197.707-XX e MICHELLE DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº XXX.395.795-XX, representantes do Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe - SINPSI/SE;

f) JOSÉ HELTON SILVA MONTEIRO, CPF nº XXX.248.555-XX e HUGO JARDELINO DE ANDRADE, CPF nº XXX.525.035-XX, representantes do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe - SINDIMED;

g) ADAILTON DOS SANTOS, CPF nº XXX.864.405-XX e JOSÉ AUGUSTO COUTO SANTOS, CPF nº XXX.180.865-XX, representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe - SINTASA;

h) LISANDRA FERREIRA DE LIMA, CPF nº XXX.339.543 - XX e DICLÉIA VITOR FERREIRA, CPF nº XXX.226.855-XX, representantes do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado de Sergipe - SINODONTO;

IV - pelos usuários:

a) JOSEVALDO MOTA DE SOUZA, CPF nº XXX.122.855 - XX e JANDERSONALVES DOS SANTOS, CPF nº XXX.446.545-XX, representante da Sociedade Brasileira de Contabilidade;

b) MARIA GRACILDA BARROIS LESCOP, CPF nº XXX.541.295-XX e VERA LÚCIA TAVARES FARIAS, CPF nº XXX.437.565-XX, representantes da Associação Comunitária de Apoio as Mulheres de Aracaju - ASCAPAMA;

c) LUCAS DOS SANTOS, CPF nº XXX.441.695-XX e WELLINGTON NASCIMENTO FILHO, CPF nº XXX.009.745-XX, representantes da Associação Comunitária de Ensino e Cultura Paz e Bem;

d) UBIRACYFERREIRA SUASSUNA, CPF nº XXX.481.875 - XX e ADELVAN ALVES SILVA, CPF nº XXX.517.745-XX, representantes da Associação Comunitária Santo Antônio;

e) JORGE DOS SANTOS, CPF nº XXX.273.215-XX e JOSÉ VICENTE DOS SANTOS LEMOS, CPF nº XXX.336.925-XX, representantes da Federação das Entidades Comunitárias de Sergipe - FECS;

f) DIANNA DOS SANTOS, CPF nº XXX.837.075-XX e ROSEMARY TELES SANTANA, CPF nº XXX.818.955-XX, representantes da Associação Sergipana de Pessoas com Doenças Raras;

g) NÚBIA SANTANA BISPO, CPF nº XXX.201.245-XX e DIOCLÉCIO FERREIRA FONSECA, CPF nº XXX.639.205-XX, representantes do Centro Social Sérgio Arouca - CCSA;

h) MÔNICA CARMÉLIA MARINHO DE SOUZA, CPF nº XXX.956.985-XX e SÁVIO CHARDSON XAVIER BRUNO, CPF nº XXX.099.155-XX, representantes da Federação das APAES de Sergipe - FEAPAES/SE;

i) TARCILA DE MELO BARROS, CPF nº XXX.975.174-XX e VALDILENE OLIVEIRA MARTINS, CPF XXX.097.175-XX, representantes do Instituto Professora Liete Oliveira - RESSURGIR;

j) FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF XXX.196.405-XX e LEONILTON SILVA DA CRUZ, CPF nº XXX.996.705-XX, representantes do Instituto Brasileiro de Assistência e Soluções Públicas - IBASP;

k) ADRIANA LOHANNA DOS SANTOS, CPF nº XXX.200.075-XX e SORAYA VJEKOSLAV, CPF nº XXX.563.968-XX, representantes do Movimento Popular de Saúde do Estado de Sergipe - MOPS;

l) ROBÍNSON BARROSO SOARES, CPF nº XXX.868.585 - XX e LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF nº XXX.615.705-XX, representantes do Movimento Comunitário do Estado de Sergipe - MOCESE;

m) JORGE LOPES DE SANTANA, CPF nº XXX.138.845-XX e ANA PAULA SANTOS, CPF nº XXX.551.535-XX, representantes do Movimento Internacional da Paz - MINPA;

n) ANA PAULA OLIVEIRA, CPF nº XXX.524.805-XX e MARIA GIVALDA DOS SANTOS ARRUDA, CPF nº XXX.005.225-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE;

o) ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.120.935-XX e DIVALDO INÁCIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.162.865-XX, representantes da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB; e

p) LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº XXX.242.755 - XX e PAULO ROBERTO COSTA LEAL, CPF nº XXX.455.925-XX, representantes do Rotary Club de Aracaju.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde - CES, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Gomes Pinheiro Júnior

Secretária de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.