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Decreto nº 608/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA para o biênio 2023/2025.

DECRETO Nº 608, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA para o biênio 2023/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 3.062 , de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.446 , de 1º de julho de 2008 e nº 7.516 , de 26 de dezembro de 2012; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 526/2024-REQ.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 78, de 23 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705 - XX e HELGA MULLER MENGEL, CPF nº XXX.338.925-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

II - ELANELIMA MARQUES, CPF nº XXX.608.205-XX e ANTÔNIO CLÁUDIO VIANA SOARES, CPF nº XXX.293.755 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;

III - ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF nº XXX.152.234-XX e RUTE LISBOA DIAS ROSENDO, CPF nº XXX.433.265-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDuC;

IV - LARISSA DE MENEZES PRIMO, CPF nº XXX.527.715-XX e SUZIANE SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.424.815-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

V - LARISSA ALVES OLIVEIRA, CPF nº XXX.834.995 - XX e REGINA LIMA SÁ, CPF nº XXX.820.295-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

VI - MARLEI BRITO DE SOUSA LEAL, CPF nº XXX.847.435-XX e REGINA ANDRADE BISPO SILVA, CPF nº XXX.666.065-XX, representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

VII - EUDES DE OLIVEIRA BOMFIM, CPF nº XXX.418.275-XX e ELAINE ALMEIDA DE JESUS BARROSO, CPF nº XXX.916.335-XX, representantes da Fundação Renascer do Estado do Sergipe - RENASCER; e

VIII - EMERSON DO NASCIMENTO SOUSA, CPF nº XXX.726.095-XX e RONALDO ALVES MARINHO DA SILVA, CPF nº XXX.944.835-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2023 e vigência até 03 de novembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1269/2025 de 28/10/2025

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Nenhum Ato.