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Decreto nº 607/2024

Convoca o Capitão BM R/R Leontino Gomes Ribeiro Filho, da reserva Remunerada, e outros, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

DECRETO Nº 607, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Convoca o Capitão BM R/R Leontino Gomes Ribeiro Filho, da reserva Remunerada, e outros, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 277/2024-CBM-SE, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e;

Considerando o Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976;

Considerando a Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;

Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220 , de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014;

Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP do CBMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:

01 - o Capitão BM R/R LEONTINO GOMES RIBEIRO FILHO, CPF nº XXX. 191.735-XX;

02 - o 2º Tenente BM R/R JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.024.305-XX; e

03 - o Subtenente BM R/R VALDENILTON CAMARÃO NASCIMENTO, CPF nº XXX.771.304-XX.

Art. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Bombeiros Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.

Art. 3º Os Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de março de 2024; 203ª da Independência e 136ª da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.