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Decreto nº 606/2024

Estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira - CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência.

DECRETO Nº 606, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira - CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em consonância com as Leis nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024; bem como disposições do proc. digital nº 21/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e;

Considerando que o Decreto (Federal) nº 11.431 , de 08 de março de 2023, instituiu o Programa Mulher Viver sem Violência, estando entre suas ações a implementação de Casa da Mulher Brasileira, que é um espaço público onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência;

Considerando que o Programa Mulher Viver Sem Violência estabeleceu que a coordenação da Casa da Mulher Brasileira deve estar vinculada à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres;

Considerando que a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, instituiu a nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, criando novas Secretarias de Estado e órgãos equiparados;

Considerando que a referida Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, desmembrou a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS em Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC e em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;

Considerando que a Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024, transformou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.

Considerando a necessidade de estabelecer os órgãos e entidades participantes, serviços e atribuições do Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, o Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira - CMB, que tem a função de integrar áreas e diferentes formações profissionais, no sentido de oferecer intervenções positivas e humanizadas às situações de violências baseadas no gênero, cometidas contra mulheres que procuram o serviço.

Art. 2º O Colegiado Gestor de que trata o art. 1º deste Decreto, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos:

I - Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres;

II - Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III - Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor;

IV - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania;

V - Secretaria de Estado da Saúde;

VI - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;

VII - Secretaria ou Organismo de Políticas para as Mulheres do Município de Aracaju;

VIII - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

IX - Ministério Público do Estado de Sergipe; e

X - Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

§ 1º Os órgãos e entidades de que trata o "caput" deste artigo devem indicar os seus representantes, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, que serão nomeados pelo Governador do Estado, observado o disposto no

§ 2º deste artigo.

§ 2º A Presidência do Colegiado Gestor será do representante da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.

§ 3º Dentre os representantes do ente indicado no inciso II, terá que haver a indicação de um membro vinculado à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Instituto Médico Legal.

Art. 3º São atribuições do Colegiado Gestor:

I - elaborar o Regimento Interno da Casa da Mulher Brasileira;

II - elaborar o Plano de Ações Estratégicas para os Serviços;

III - garantir a integração entre os serviços da CMB e a articulação com a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres;

IV - convidar, quando necessário, representantes da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres para que estes forneçam insumos e informações sobre temas específicos relativos aos serviços especializados;

V - validar os protocolos internos de atendimento às mulheres em situação de violência;

VI - realizar discussão de casos emblemáticos;

VII - elaborar mecanismos de comunicação interna (entre os serviços) e externa (dirigida à sociedade);

VIII - avaliar a resposta articulada dos serviços; e

IX - acompanhar de forma sistemática o aprimoramento do trabalho desenvolvido.

Art. 4º Após a criação do Colegiado Gestor e nomeação dos seus membros, será estabelecido um calendário de reuniões para tratar de assuntos que lhe são pertinentes de forma coletiva, sendo imprescindível a presença de todos os membros ou seus suplentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 1º de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Danielle Garcia Alves

Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo