Decreto nº 605/2024
Estabelece prazo máximo para que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE promova as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei nº 9.406, de 02 de fevereiro de 2024, que obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.
DECRETO Nº 605, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Estabelece prazo máximo para que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE promova as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei nº 9.406 , de 02 de fevereiro de 2024, que obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no ofício nº 100/2024 - DETRAN, e
Considerando que a Lei nº 9.406 , de 02 de fevereiro de 2024, estabeleceu um curto período de vacância para início da produção dos efeitos da Lei;
Considerando o grande número de peritos médicos, psicólogos e clínicas credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;
Considerando a importância de se estabelecer o diálogo e o treinamento no manuseio das maquinetas de cartão de crédito por parte dos peritos e clínicas, implantando e difundindo novos hábitos de recebimento;
Considerando a construção de instrução normativa sobre o repasse das taxas administrativas das operadoras de cartão de crédito, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE aos seus credenciados; e,
Considerando o planejamento do processo de fiscalização dos credenciados por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, DECRETA:
Art. 1º Em atenção à Lei nº 9.406 , de 02 de fevereiro de 2024, fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 06 (seis) de março de 2024, para que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE:
I - publique instrução normativa orientando sobre o repasse das taxas administrativas das operadoras de cartão de crédito do DETRAN/SE aos seus credenciados;
II - conclua o processo de planejamento e inicie a fiscalização dos seus credenciados, aperfeiçoando a qualidade do serviço público prestado aos usuários sergipanos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.