Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 601/2024

Inclui o Programa Gol da Gente no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, e abre crédito especial em favor Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 601, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Inclui o Programa Gol da Gente no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, e abre crédito especial em favor Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.372 , de 12 janeiro de 2024; no art. 7º da Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024, o objetivo específico "Implementar o Programa Gol da Gente" dentro do "Programa: 0047. Fortalecimento, Ampliação e Democratização do Acesso ao Esporte e ao Lazer", com seus respectivos atributos indicados no Anexo I deste Decreto, conforme autorização concedida pela Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, nos termos da Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme o anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Júlio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I INCLUSÃO DO OBJETIVO ESPECÍFICO "IMPLEMENTAR O PROGRAMA GOL DA GENTE" NO PROGRAMA 0047

Objetivos Específicos

Título Indicador Unidade Medida Referência Metas

Ano Valor 2024 2025 2026 2027

Implementar o Programa Gol da Gente Quantitativo de ingressos trocados Unidade 2023 0 90.000 90.000 90.000 90.000

Valores do Programa:

Esfera Valor 2024 (mil R$) Valor 2025 (mil R$) Valor 2026 (mil R$) Valor 2027 (mil R$)

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 25.584 26.912 28.866 30665

Despesas Correntes 19.439 20.743 22.003 23.577

Despesas de Capital 6.145 6.169 6.863 7.088

Valores Globais 112.027

ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

38000 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 38101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer Projeto: 27.813.0047.0895 - Implantação do Programa Gol da Gente 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 2.000.000,00 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

38000 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 38101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer Projeto: 27.812.0047.0881 - Programa Bolsa Atleta 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 2.000.000,00 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

INCLUSÃO DO OBJETIVO ESPECÍFICO "IMPLEMENTAR O PROGRAMA GOL DA GENTE" NO PROGRAMA 0047

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.