Decreto nº 601/2024
Inclui o Programa Gol da Gente no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, e abre crédito especial em favor Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 601, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Inclui o Programa Gol da Gente no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, e abre crédito especial em favor Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.372 , de 12 janeiro de 2024; no art. 7º da Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024, o objetivo específico "Implementar o Programa Gol da Gente" dentro do "Programa: 0047. Fortalecimento, Ampliação e Democratização do Acesso ao Esporte e ao Lazer", com seus respectivos atributos indicados no Anexo I deste Decreto, conforme autorização concedida pela Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, nos termos da Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme o anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Mariana Dantas Mendonça Gois
Secretária de Estado do Esporte e Lazer
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I INCLUSÃO DO OBJETIVO ESPECÍFICO "IMPLEMENTAR O PROGRAMA GOL DA GENTE" NO PROGRAMA 0047
Objetivos Específicos
Título Indicador Unidade Medida Referência Metas
Ano Valor 2024 2025 2026 2027
Implementar o Programa Gol da Gente Quantitativo de ingressos trocados Unidade 2023 0 90.000 90.000 90.000 90.000
Valores do Programa:
Esfera Valor 2024 (mil R$) Valor 2025 (mil R$) Valor 2026 (mil R$) Valor 2027 (mil R$)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 25.584 26.912 28.866 30665
Despesas Correntes 19.439 20.743 22.003 23.577
Despesas de Capital 6.145 6.169 6.863 7.088
Valores Globais 112.027
ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR R$ 1,00
38000 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 38101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer Projeto: 27.813.0047.0895 - Implantação do Programa Gol da Gente 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 2.000.000,00 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR R$ 1,00
38000 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 38101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer Projeto: 27.812.0047.0881 - Programa Bolsa Atleta 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 2.000.000,00 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
INCLUSÃO DO OBJETIVO ESPECÍFICO "IMPLEMENTAR O PROGRAMA GOL DA GENTE" NO PROGRAMA 0047
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.