Decreto nº 600/2024
Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 4909/2023-CONS/ORG/PUBL-SECC, e;
Considerando o disposto no art. 12, inciso IV, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 342 , de 17 de abril de 2023;
Considerando a necessidade de dispor de norma expressa quanto à gestão centralizada referente à gestão dos contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Governo Estadual; e
Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos, DECRETA:
Art. 1º A contratação, referente à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, é de responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, cabendo-lhe, inclusive, a gestão centralizada dos contratos referentes aos citados objetos.
Parágrafo único. Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, deve atuar como contratante-principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a dispor de normas complementares visando à plena execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cleon Menezes do Nascimento
Secretário Especial de Comunicação Social
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 851/2024 de 07/11/2024
Decreto nº 715/2024 de 11/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.