Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 600/2024

Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 4909/2023-CONS/ORG/PUBL-SECC, e;

Considerando o disposto no art. 12, inciso IV, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 342 , de 17 de abril de 2023;

Considerando a necessidade de dispor de norma expressa quanto à gestão centralizada referente à gestão dos contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Governo Estadual; e

Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos, DECRETA:

Art. 1º A contratação, referente à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, é de responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, cabendo-lhe, inclusive, a gestão centralizada dos contratos referentes aos citados objetos.

Parágrafo único. Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, deve atuar como contratante-principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a dispor de normas complementares visando à plena execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cleon Menezes do Nascimento

Secretário Especial de Comunicação Social

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 851/2024 de 07/11/2024

Decreto nº 715/2024 de 11/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.