Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 598/2024

Altera o § 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015.

DECRETO Nº 598, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o

§ 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 1128/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

Considerando a Lei nº 9.297 , de 06 de outubro de 2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 8º do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 2º Quando as doações sucessivas ultrapassarem o valor equivalente a 500 (quinhentas) vezes a UFP/SE, extingue-se, em virtude do advento da condição resolutiva da isenção, o benefício anteriormente concedido, momento a partir do qual o imposto será calculado sobre o montante das doações até então realizadas no exercício financeiro, sem a inclusão de nenhum acréscimo moratório.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2023.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29994/2015 de //