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Decreto nº 595/2024

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 595, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto nas Leis nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, e nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022, e;

Considerando a edição da Lei nº 9.342 , de 19 dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Sergipe - SUAS;

Considerando a necessidade de estruturar o quadro de pessoal para o desempenho das funções e competências, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados, presidido pelo primeiro:

I - Katia Cristina Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.021.475-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

II - Rafael Lima Santos, CPF nº XXX.415.785-XX, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

III - Marcio Leite de Rezende, CPF nº XXX.264.595-XX, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IV - Thiago Menezes Santana, CPF nº XXX.039.095-XX, representante da Secretaria Especial de Governo - SEGOV.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído na forma o art. 1º deste Decreto, tem como objetivo discutir e elaborar estudo para regulamentação da carreira, o estabelecimento das atribuições dos cargos, os princípios, as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o cumprimento adequado da missão da Secretaria no tocante às políticas públicas de Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º Aos membros compostos neste Decreto será pago adicional de trabalho técnico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme disposições do Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022.

Art. 4º A participação dos membros na Comissão de Trabalho será exercida sem prejuízo as atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.

Art. 5º O prazo de vigência deste Grupo será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogada a critério da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 700/2024 de 29/05/2024

Decreto nº 680/2024 de 06/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.