Decreto nº 594/2024
Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024 e define suas competências.
DECRETO Nº 594, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024 e define suas competências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem disposições do proc. digitalizado sob nº 3636/2024-ATNOR-SEDUC, e;
Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) de Diretrizes e Bases nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que trata da "promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais";
Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493 , de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o decreto nº 30.618 publicado em 24 de abril de 2017 que autoriza a sua realização;
Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão;
Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo;
Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe;
Considerando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 40º Jogos da Primavera 2024, que, para sua organização e realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
I - Organização e Coordenação;
II - Administração e Execução.
Art. 2º O segmento referido no inciso I do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão Geral - CG;
II - Comitê Organizador Estadual - COE;
II - Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD.
Art. 3º O segmento referido no inciso II do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão de Finanças - CF;
II - Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
III - Comissão de Comunicação - CC;
IV - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
V - Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VI - Comissão de Transporte - CT;
VII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;
VIII - Comissão de Alimentação - CA.
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto do Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Presidente e Vice-Presidente.
Art. 5º A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções.
Art. 6º O Comitê Organizador Estadual - COE, tem como competência:
I - organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
II - coordenar os trabalhos das demais Comissões;
III - convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IV - aprovar os Projetos Geral e Básicos;
V - aprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VI - elaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral - CG.
Art. 7º O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) é constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio do Decreto Governamental, nº 299 de 10 de maio de 2023, sendo administrado por regimento próprio.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 8º A Comissão de Finanças - CF, tem como competência solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9º A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE, têm como competências:
I - elaborar e revisar o Regulamento Geral;
II - elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
III - elaborar o Projeto de Arbitragem;
IV - indicar os supervisores das modalidades esportivas;
V - levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VI - receber as inscrições das instituições de ensino;
VII - manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIII - dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IX - solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
X - organizar e dirigir as competições;
XI - realizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;
XII - dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIII - receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial;
XIV - elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XV - manter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação (cc);
XVI - encaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);
XVII - receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e
XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
Art. 10. A Comissão de Comunicação - CC, têm como competências:
I - manter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
II - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
III - divulgar, juntamente com ASCOM - SEDUC/SEEL, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera;
IV - elaborar campanha publicitária dos jogos, como cerimonias de lançamento, abertura oficial, encerramento e cobertura de todas as disputas dos Jogos;
V - elaborar layout das medalhas, troféus e camisas dos Jogos da Primavera;
VI - elaborar layout da mascote oficial dos Jogos.
Art. 11. A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM, têm como competências:
I - garantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;
II - garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
III - manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
IV - executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);
V - atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado;
VI - remanejar as partidas/disputas para outros locais caso ocorra alguma intercorrência no espaço planejado.
Art. 12. A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE, tem como competências:
I - organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
II - informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
III - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IV - apresentar cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção - CIEM.
Art. 13. A Comissão de Transporte, (CT) tem como competência:
I - providenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEDUC e Diretorias Regionais de Ensino o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos;
II - solicitar aos supervisores das modalidades tabelas, lista de atletas e locais de competição dos mesmos;
III - comunicar aos supervisores das modalidades os atrasos e cancelamentos do transporte;
IV - disponibilizar o contato de todos os motoristas que serão direcionados para a modalidade;
V - coordenar junto aos supervisores de modalidades as chegadas e saídas dos transportes nos locais de competição, refeição e cerimônias.
Art. 14. A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como competência:
I - solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
II - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos;
III - encaminhar cronograma da competição para os serviços de assistência médica e de segurança;
IV - acompanhar as intercorrências de saúde com os participantes desde o ocorrido até o momento de alta.
Art. 15. A Comissão de Alimentação (CA) tem como competências:
I - elaborar Projeto Básico de alimentação;
II - providenciar o local adequado para o refeitório;
III - acompanhar diariamente a preparação das refeições;
IV - controlar o acesso dos comensais ao refeitório;
V - vistoriar diariamente o refeitório;
VI - elaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VII - elaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos Jogos da Primavera.
CAPÍTULO III DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 16. Ficam constituídas as Comissões da estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024, a que se refere o art. 4º deste Decreto, devendo ser compostas pelos membros relacionados a seguir, com a presidência e a vice-presidência recaindo sempre no primeiro e no segundo membro, respectivamente:
I - Comissão Geral - CG:
a) José Macedo Sobral, CPF nº XXX.506.805-XX;
b) Mariana Dantas Mendonça Gois, CPF nº XXX.313.945-XX;
c) José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
d) Washington Stecanela Cerqueira - CPF. XXX.170.791-XX;
II - Comitê Organizador Estadual - COE:
a) José Edson Costa Dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
b) Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;
c) José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;
d) Renata Viviane Tavares de Andrade Lacerda, CPF nº XXX.232.145-XX;
e) Wendel de Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.276.465-XX;
III - Comissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:
a) Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;
b) José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;
c) Wendel De Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.376.465-XX;
d) Ulisses Leal Freitas, CPF nº XXX.685.605-XX;
e) Grasiela Oliveira Santana da Silva, CPF nº XXX.000.185-XX;
f) Lucas Henrique Ferreira Bispo, CPF nº XXX.100.825-XX;
g) Raymundo Luiz da Silva Neto, CPF nº XXX.968.835-XX;
h) Leandro Correia Nunes, CPF nº XXX.154.675-XX;
i) Francine Mocelin Moura, CPF nº XXX.773.645-XX;
j) José Gabino Loureiro de Barros Lima, CPF nº XXX.309.695-XX;
k) Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;
IV - Comissão de Comunicação - CC:
a) Acácia Merici Oliveira Cavalcante de Carvalho Damasceno, CPF nº XXX.516.685-XX;
b) Maria Isabelle Santana dos Reis, CPF nº XXX-388.875-XXe;
c) Rayane Cristine dos Santos Farias, CPF nº XXX.426.425.XX;
V - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM:
a) Juliana de Brito Conceição, CPF nº XXX.126.875-XX;
b) Francisco Pedro Mousinho de Albuquerque Rodrigues, CPF nº XXX.628.645-XX;
c) Salomão Silva de Souza, CPF nº XXX.152.255-XX;
d) Eduardo Henrique Perlira Barros, CPF nº XXX.964.875-XX;
e) Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;
f) Elna Salomão Rodrigues, CPF nº XXX.457.385-XX;
VI - Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE:
a) José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
b) Ingrid Thaisa da Cunha Aragão, CPF nº XXX.155.955-XX;
c) Sidnei Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.548.235-XX;
d) Claudio Lenny da Silva, CPF nº XXX. 103.375-XX;
e) Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;
VII - Comissão de Transporte - CT:
a) Sandra Ribeiro Alves, CPF nº XXX.012.915-XX;
b) Arnaldo Alves Soares, CPF nº XXX.076.755-XX;
c) Marcos Vinicius Santos Reis, CPF nº XXX.533.725-XX;
d) Marlúvia Lima Alves Menezes, CPF nº XXX.732.755-XX;
e) Carlos Eduardo Barreto Santos, CPF nº XXX.518.675-XX;
f) Hudson Pitanga Bastos Neto, CPF nº XXX.387.035-XX;
g) Dermival dos Santos, CPF nº XXX.332.425-XX;
VIII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE:
a) Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;
b) Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;
c) Paola Michelli Ferreira Rosa, CPF nº XXX.967.345-XX;
IX - Comissão de Alimentação - CA:
a) Lucileide Rodrigues dos Santos, CPF nº XXX. 139.095-XX;
b) Dayanne Kamylle de Souza Marques, CPF nº XXX.836.445-XX;
c) Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;
d) Luana Maria Santos de Jesus, CPF nº XXX.741.445-XX;
e) Nathalia Santos Silva, CPF nº XXX.034.985-XX;
f) Isabela Cristina de Jesus, CPF nº XXX.000.875-XX;
g) Nathalya Souza Gois, CPF nº XXX.433.255-XX;
X - Comissão de Finanças - CF:
a) Evandro Barreto de Almeida, CPF nº XXX.823.045-XX;
b) George Silveira Pereira, CPF nº XXX.656.545-XX;
c) Suzana Fonseca Santos, CPF nº XXX.509.005-XX;
d) Antônio Felipe Santos Vieira, CPF nº XXX.538.365-XX.
§ 1º Todos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.
§ 2º Em caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada com folga.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Mariana Dantas Mendonça Gois
Secretária de Estado do Esporte e Lazer
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 16
Art. 17
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 672/2024 de 25/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.