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Decreto nº 594/2024

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024 e define suas competências.

DECRETO Nº 594, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024 e define suas competências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem disposições do proc. digitalizado sob nº 3636/2024-ATNOR-SEDUC, e;

Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) de Diretrizes e Bases nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que trata da "promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais";

Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493 , de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o decreto nº 30.618 publicado em 24 de abril de 2017 que autoriza a sua realização;

Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão;

Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional;

Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo;

Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe;

Considerando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 40º Jogos da Primavera 2024, que, para sua organização e realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:

I - Organização e Coordenação;

II - Administração e Execução.

Art. 2º O segmento referido no inciso I do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:

I - Comissão Geral - CG;

II - Comitê Organizador Estadual - COE;

II - Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD.

Art. 3º O segmento referido no inciso II do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:

I - Comissão de Finanças - CF;

II - Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;

III - Comissão de Comunicação - CC;

IV - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;

V - Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;

VI - Comissão de Transporte - CT;

VII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;

VIII - Comissão de Alimentação - CA.

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto do Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Presidente e Vice-Presidente.

Art. 5º A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções.

Art. 6º O Comitê Organizador Estadual - COE, tem como competência:

I - organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;

II - coordenar os trabalhos das demais Comissões;

III - convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;

IV - aprovar os Projetos Geral e Básicos;

V - aprovar os Regulamentos Geral e Específicos;

VI - elaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral - CG.

Art. 7º O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) é constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio do Decreto Governamental, nº 299 de 10 de maio de 2023, sendo administrado por regimento próprio.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8º A Comissão de Finanças - CF, tem como competência solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.

Art. 9º A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE, têm como competências:

I - elaborar e revisar o Regulamento Geral;

II - elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;

III - elaborar o Projeto de Arbitragem;

IV - indicar os supervisores das modalidades esportivas;

V - levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;

VI - receber as inscrições das instituições de ensino;

VII - manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;

VIII - dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;

IX - solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;

X - organizar e dirigir as competições;

XI - realizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;

XII - dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;

XIII - receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial;

XIV - elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;

XV - manter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação (cc);

XVI - encaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);

XVII - receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 10. A Comissão de Comunicação - CC, têm como competências:

I - manter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;

II - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;

III - divulgar, juntamente com ASCOM - SEDUC/SEEL, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera;

IV - elaborar campanha publicitária dos jogos, como cerimonias de lançamento, abertura oficial, encerramento e cobertura de todas as disputas dos Jogos;

V - elaborar layout das medalhas, troféus e camisas dos Jogos da Primavera;

VI - elaborar layout da mascote oficial dos Jogos.

Art. 11. A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM, têm como competências:

I - garantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;

II - garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;

III - manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;

IV - executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);

V - atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado;

VI - remanejar as partidas/disputas para outros locais caso ocorra alguma intercorrência no espaço planejado.

Art. 12. A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE, tem como competências:

I - organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;

II - informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;

III - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;

IV - apresentar cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção - CIEM.

Art. 13. A Comissão de Transporte, (CT) tem como competência:

I - providenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEDUC e Diretorias Regionais de Ensino o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos;

II - solicitar aos supervisores das modalidades tabelas, lista de atletas e locais de competição dos mesmos;

III - comunicar aos supervisores das modalidades os atrasos e cancelamentos do transporte;

IV - disponibilizar o contato de todos os motoristas que serão direcionados para a modalidade;

V - coordenar junto aos supervisores de modalidades as chegadas e saídas dos transportes nos locais de competição, refeição e cerimônias.

Art. 14. A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como competência:

I - solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;

II - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos;

III - encaminhar cronograma da competição para os serviços de assistência médica e de segurança;

IV - acompanhar as intercorrências de saúde com os participantes desde o ocorrido até o momento de alta.

Art. 15. A Comissão de Alimentação (CA) tem como competências:

I - elaborar Projeto Básico de alimentação;

II - providenciar o local adequado para o refeitório;

III - acompanhar diariamente a preparação das refeições;

IV - controlar o acesso dos comensais ao refeitório;

V - vistoriar diariamente o refeitório;

VI - elaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;

VII - elaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos Jogos da Primavera.

CAPÍTULO III DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16. Ficam constituídas as Comissões da estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024, a que se refere o art. 4º deste Decreto, devendo ser compostas pelos membros relacionados a seguir, com a presidência e a vice-presidência recaindo sempre no primeiro e no segundo membro, respectivamente:

I - Comissão Geral - CG:

a) José Macedo Sobral, CPF nº XXX.506.805-XX;

b) Mariana Dantas Mendonça Gois, CPF nº XXX.313.945-XX;

c) José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;

d) Washington Stecanela Cerqueira - CPF. XXX.170.791-XX;

II - Comitê Organizador Estadual - COE:

a) José Edson Costa Dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;

b) Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;

c) José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;

d) Renata Viviane Tavares de Andrade Lacerda, CPF nº XXX.232.145-XX;

e) Wendel de Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.276.465-XX;

III - Comissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:

a) Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;

b) José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;

c) Wendel De Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.376.465-XX;

d) Ulisses Leal Freitas, CPF nº XXX.685.605-XX;

e) Grasiela Oliveira Santana da Silva, CPF nº XXX.000.185-XX;

f) Lucas Henrique Ferreira Bispo, CPF nº XXX.100.825-XX;

g) Raymundo Luiz da Silva Neto, CPF nº XXX.968.835-XX;

h) Leandro Correia Nunes, CPF nº XXX.154.675-XX;

i) Francine Mocelin Moura, CPF nº XXX.773.645-XX;

j) José Gabino Loureiro de Barros Lima, CPF nº XXX.309.695-XX;

k) Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;

IV - Comissão de Comunicação - CC:

a) Acácia Merici Oliveira Cavalcante de Carvalho Damasceno, CPF nº XXX.516.685-XX;

b) Maria Isabelle Santana dos Reis, CPF nº XXX-388.875-XXe;

c) Rayane Cristine dos Santos Farias, CPF nº XXX.426.425.XX;

V - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM:

a) Juliana de Brito Conceição, CPF nº XXX.126.875-XX;

b) Francisco Pedro Mousinho de Albuquerque Rodrigues, CPF nº XXX.628.645-XX;

c) Salomão Silva de Souza, CPF nº XXX.152.255-XX;

d) Eduardo Henrique Perlira Barros, CPF nº XXX.964.875-XX;

e) Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;

f) Elna Salomão Rodrigues, CPF nº XXX.457.385-XX;

VI - Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE:

a) José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;

b) Ingrid Thaisa da Cunha Aragão, CPF nº XXX.155.955-XX;

c) Sidnei Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.548.235-XX;

d) Claudio Lenny da Silva, CPF nº XXX. 103.375-XX;

e) Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;

VII - Comissão de Transporte - CT:

a) Sandra Ribeiro Alves, CPF nº XXX.012.915-XX;

b) Arnaldo Alves Soares, CPF nº XXX.076.755-XX;

c) Marcos Vinicius Santos Reis, CPF nº XXX.533.725-XX;

d) Marlúvia Lima Alves Menezes, CPF nº XXX.732.755-XX;

e) Carlos Eduardo Barreto Santos, CPF nº XXX.518.675-XX;

f) Hudson Pitanga Bastos Neto, CPF nº XXX.387.035-XX;

g) Dermival dos Santos, CPF nº XXX.332.425-XX;

VIII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE:

a) Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;

b) Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;

c) Paola Michelli Ferreira Rosa, CPF nº XXX.967.345-XX;

IX - Comissão de Alimentação - CA:

a) Lucileide Rodrigues dos Santos, CPF nº XXX. 139.095-XX;

b) Dayanne Kamylle de Souza Marques, CPF nº XXX.836.445-XX;

c) Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;

d) Luana Maria Santos de Jesus, CPF nº XXX.741.445-XX;

e) Nathalia Santos Silva, CPF nº XXX.034.985-XX;

f) Isabela Cristina de Jesus, CPF nº XXX.000.875-XX;

g) Nathalya Souza Gois, CPF nº XXX.433.255-XX;

X - Comissão de Finanças - CF:

a) Evandro Barreto de Almeida, CPF nº XXX.823.045-XX;

b) George Silveira Pereira, CPF nº XXX.656.545-XX;

c) Suzana Fonseca Santos, CPF nº XXX.509.005-XX;

d) Antônio Felipe Santos Vieira, CPF nº XXX.538.365-XX.

§ 1º Todos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.

§ 2º Em caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada com folga.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16

Art. 17

Art. 18

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 672/2024 de 25/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.