Decreto nº 592/2024
Altera o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555, de 10 de março de 2020, que institui o programa SERGIPE NO PÓDIO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 592, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555 , de 10 de março de 2020, que institui o programa SERGIPE NO PÓDIO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no proc. digital nº 59/2024 - PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555 , de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Será disponibilizado o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em passagens aéreas para cada federação aderente, podendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), condicionado à conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e dotação orçamentária suficiente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mariana Dantas Mendonça Gois
Secretária de Estado do Esporte e Lazer
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40555/2020 de //