Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 592/2024

Altera o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555, de 10 de março de 2020, que institui o programa SERGIPE NO PÓDIO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 592, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555 , de 10 de março de 2020, que institui o programa SERGIPE NO PÓDIO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no proc. digital nº 59/2024 - PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 8º do Decreto nº 40.555 , de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Será disponibilizado o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em passagens aéreas para cada federação aderente, podendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), condicionado à conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e dotação orçamentária suficiente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40555/2020 de //