Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 591/2024

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 591, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 40.893 , de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no proc. digital nº 60/2024 - PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao art. 1º; alterado o "caput", transformado o parágrafo único em

§ 1º e alterada a sua redação e acrescentado o

§ 2º ao art. 3º; alterado o inciso XIII do art. 6º, todos do Decreto nº 40.893 , de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

V - Atletismo;

VI - Natação." (NR)

"Art. 3º O Programa Seleções deve ser operacionalizado por meio de termo de colaboração a ser celebrado com as Federações Sergipanas nas modalidades de Voleibol, Basquete, Futsal, Handebol, Atletismo e Natação doravante denominadas Federação.

§ 1º Cada Federação deverá protocolar, no início do exercício financeiro, através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos:

I - plano de trabalho aprovado pela SEEL, com o cronograma físico e financeiro e aplicação detalhada dos recursos;

II - estatuto atualizado e registrado em cartório;

III - ata da última eleição, registrada em cartório;

IV - cartão de CNPJ ativo;

V - declaração de regularidade emitida pela sua Confederação referente ao ano da sua solicitação;

VI - certidão negativa de débitos trabalhistas na esfera Municipal, Estadual e Federal;

VII - certidão negativa de débitos na esfera Municipal, Estadual e Federal;

VIII - declaração de que emprega ou não menor aprendiz;

IX - declaração de conta bancária específica para o Programa Seleções acompanhada do extrato;

X - declaração de não contratar servidor ou empregado público;

XI - documentos pessoais do presidente da Federação em exercício (CNH/CPF/RG e comprovante de residência); e

XII - termo de Referência ou Projeto Básico desenvolvido pela Federação.

§ 2º As Federações deverão renovar anualmente a solicitação de adesão ao Programa, enviando toda a documentação prevista no parágrafo anterior." (NR)

"Art. 6º ...

XIII - prestar contas, semestralmente à SEEL dos repasses recebidos, para o fim de comprovar a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados, sob pena de cancelamento do repasse." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40893/2021 de //