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Decreto nº 586/2024

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 586, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com supedâneo na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e na Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024, e em conformidade com o Proc. digital nº 93/2024-PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de Sergipe, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, a fim de dar incentivo ao esporte, com a conscientização da população sergipana quanto à importância social dos tributos e à necessidade de exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços.

Art. 2º O programa tem como público-alvo os cidadãos/consumidores do Estado de Sergipe que buscam acesso aos estádios para assistir aos jogos de futebol.

Art. 3º O PROGRAMA GOL DA GENTE tem como objetivo:

I - conscientizar os cidadãos/consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra;

II - garantir acesso aos estádios de futebol pela população sergipana, elevando os valores de uma sociedade justa e que presa pela igualdade social;

III - valorizar o futebol sergipano;

IV - gerar benefícios aos cidadãos/consumidores em razão da troca de cupons fiscais;

V - ajudar no combate à sonegação fiscal, fortalecendo o comércio local e evitando a concorrência desleal.

Art. 4º O cidadão poderá participar através de documentos fiscais referentes às aquisições de bens e serviços emitidos por pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de Sergipe, desde que o mesmo insira o número do CPF no documento fiscal no ato de pagamento da compra.

Art. 5º Para participar, o cidadão deverá baixar o aplicativo "GOL DA GENTE", proceder ao cadastro dos dados pessoais concordando com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade.

Art. 6º A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras o cidadão terá direito a 1 (um) ingresso de arquibancada, por tipo de campeonato, sendo eles:

I - Campeonato Sergipano;

II - Copa do Nordeste; e

III - Campeonato Brasileiro séries "C" e "D" realizados no Estado de Sergipe.

§ 1º Será limitado o quantitativo de 01 (um) ingresso por CPF para cada jogo.

§ 2º O direito de troca será exercido de acordo com a disponibilidade dos ingressos no aplicativo.

§ 3º Os ingressos serão liberados no aplicativo com 5 (cinco) dias de antecedência aos jogos, cujas datas serão previamente divulgadas nas mídias oficiais da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e da Federação Sergipana de Futebol - FSF.

§ 4º Serão computadas as Notas Fiscais emitidas a partir de 04 de janeiro de 2024 e para os anos subsequentes, serão validadas e computadas as Notas Fiscais do ano vigente.

Art. 7º A troca de ingressos ocorrerá da seguinte forma e ordem:

I - inserir o número do CPF na NOTA FISCAL no ato da compra;

II - realizar o cadastro no aplicativo GOL DA GENTE;

III - acumular o SALDO suficiente para gerar o ingresso;

IV - efetuar a TROCA DE INGRESSO no aplicativo;

V - gerar o QRCode referente ao ingresso trocado;

VI - apresentar o QRCode referente ao ingresso trocado no acesso ao estádio.

Parágrafo único. Para cada jogo, será disponibilizado um percentual específico de ingressos a serem adquiridos via aplicativo GOL DA GENTE.

Art. 8º A SEEL poderá firmar contrato de parceria com a Federação Sergipana de Futebol - FSF para executar o PROGRAMA GOL DA GENTE, segundo a forma e condições que serão estabelecidas em instrumento próprio.

Art. 9º O recurso destinado à execução do PROGRAMA GOL DA GENTE poderá ser de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o valor disponibilizado pelo Governo do Estado de Sergipe por intermédio da SEEL a fim de garantir a operacionalização do mesmo, tendo por base um contrato de parceria a ser celebrado entre a SEEL e a Federação Sergipana de Futebol - FSF.

Art. 10. Na hipótese do art. 9º caberá à Federação Sergipana de Futebol - FSF a operacionalização do Programa, que, impreterivelmente, deverá incluir:

I - contratação de pessoal capacitado para garantir a logística na entrada dos estádios;

II - repasse da receita aos CLUBES conforme a previsão trazida no instrumento de parceria;

III - compra de material tecnológico necessário para aplicação do programa;

IV - prestação de contas à SEEL ao final de cada campeonato ou sempre que for solicitada.

Parágrafo único. Somente serão computados para fins de repasse financeiro à Federação Sergipana de Futebol - FSF, os ingressos efetivamente utilizados para o acesso aos estádios, não sendo suficiente a troca no aplicativo GOL DA GENTE.

Art. 11. Poderá a SEEL suspender, a qualquer momento, a execução do PROGRAMA GOL DA GENTE pela Federação Sergipana de Futebol - FSF, a fim de que seja preservado o interesse público ou quando não atendida a solicitação de prestação de contas.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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