Decreto nº 586/2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 586, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com supedâneo na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e na Lei nº 9.363 , de 04 de janeiro de 2024, e em conformidade com o Proc. digital nº 93/2024-PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de Sergipe, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, a fim de dar incentivo ao esporte, com a conscientização da população sergipana quanto à importância social dos tributos e à necessidade de exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços.
Art. 2º O programa tem como público-alvo os cidadãos/consumidores do Estado de Sergipe que buscam acesso aos estádios para assistir aos jogos de futebol.
Art. 3º O PROGRAMA GOL DA GENTE tem como objetivo:
I - conscientizar os cidadãos/consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra;
II - garantir acesso aos estádios de futebol pela população sergipana, elevando os valores de uma sociedade justa e que presa pela igualdade social;
III - valorizar o futebol sergipano;
IV - gerar benefícios aos cidadãos/consumidores em razão da troca de cupons fiscais;
V - ajudar no combate à sonegação fiscal, fortalecendo o comércio local e evitando a concorrência desleal.
Art. 4º O cidadão poderá participar através de documentos fiscais referentes às aquisições de bens e serviços emitidos por pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de Sergipe, desde que o mesmo insira o número do CPF no documento fiscal no ato de pagamento da compra.
Art. 5º Para participar, o cidadão deverá baixar o aplicativo "GOL DA GENTE", proceder ao cadastro dos dados pessoais concordando com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
Art. 6º A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras o cidadão terá direito a 1 (um) ingresso de arquibancada, por tipo de campeonato, sendo eles:
I - Campeonato Sergipano;
II - Copa do Nordeste; e
III - Campeonato Brasileiro séries "C" e "D" realizados no Estado de Sergipe.
§ 1º Será limitado o quantitativo de 01 (um) ingresso por CPF para cada jogo.
§ 2º O direito de troca será exercido de acordo com a disponibilidade dos ingressos no aplicativo.
§ 3º Os ingressos serão liberados no aplicativo com 5 (cinco) dias de antecedência aos jogos, cujas datas serão previamente divulgadas nas mídias oficiais da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e da Federação Sergipana de Futebol - FSF.
§ 4º Serão computadas as Notas Fiscais emitidas a partir de 04 de janeiro de 2024 e para os anos subsequentes, serão validadas e computadas as Notas Fiscais do ano vigente.
Art. 7º A troca de ingressos ocorrerá da seguinte forma e ordem:
I - inserir o número do CPF na NOTA FISCAL no ato da compra;
II - realizar o cadastro no aplicativo GOL DA GENTE;
III - acumular o SALDO suficiente para gerar o ingresso;
IV - efetuar a TROCA DE INGRESSO no aplicativo;
V - gerar o QRCode referente ao ingresso trocado;
VI - apresentar o QRCode referente ao ingresso trocado no acesso ao estádio.
Parágrafo único. Para cada jogo, será disponibilizado um percentual específico de ingressos a serem adquiridos via aplicativo GOL DA GENTE.
Art. 8º A SEEL poderá firmar contrato de parceria com a Federação Sergipana de Futebol - FSF para executar o PROGRAMA GOL DA GENTE, segundo a forma e condições que serão estabelecidas em instrumento próprio.
Art. 9º O recurso destinado à execução do PROGRAMA GOL DA GENTE poderá ser de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o valor disponibilizado pelo Governo do Estado de Sergipe por intermédio da SEEL a fim de garantir a operacionalização do mesmo, tendo por base um contrato de parceria a ser celebrado entre a SEEL e a Federação Sergipana de Futebol - FSF.
Art. 10. Na hipótese do art. 9º caberá à Federação Sergipana de Futebol - FSF a operacionalização do Programa, que, impreterivelmente, deverá incluir:
I - contratação de pessoal capacitado para garantir a logística na entrada dos estádios;
II - repasse da receita aos CLUBES conforme a previsão trazida no instrumento de parceria;
III - compra de material tecnológico necessário para aplicação do programa;
IV - prestação de contas à SEEL ao final de cada campeonato ou sempre que for solicitada.
Parágrafo único. Somente serão computados para fins de repasse financeiro à Federação Sergipana de Futebol - FSF, os ingressos efetivamente utilizados para o acesso aos estádios, não sendo suficiente a troca no aplicativo GOL DA GENTE.
Art. 11. Poderá a SEEL suspender, a qualquer momento, a execução do PROGRAMA GOL DA GENTE pela Federação Sergipana de Futebol - FSF, a fim de que seja preservado o interesse público ou quando não atendida a solicitação de prestação de contas.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mariana Dantas Mendonça Gois
Secretária de Estado do Esporte e Lazer
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.