Decreto nº 585/2024
Transforma em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL "AUGUSTO FRANCO", o atual Colégio Estadual Augusto Franco, localizado no Município de Pedra Mole - Sergipe.
DECRETO Nº 585, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Transforma em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL "AUGUSTO FRANCO", o atual Colégio Estadual Augusto Franco, localizado no Município de Pedra Mole - Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral; e tendo em vista o constante do proc. digital nº 12/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL "AUGUSTO FRANCO", o atual Colégio Estadual Augusto Franco, localizado no Município de Pedra Mole - Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de denominação e da transformação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.