Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 582/2024

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 582, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 374/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e;

Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto na Lei nº 9.348 , de 26 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 616-B; revogado o inciso III do art. 616-C e alterada a alínea "a" do inciso III do art. 616-C-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 616-B. ...

VIII - nas operações e prestações interestaduais de aquisições por contribuintes optantes do Simples Nacional, hipótese em que o adicional somente é devido em conjunto com a complementação de alíquota interestadual, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 674-A e ainda nas operações sujeitas à antecipação tributária com encerramento da fase de tributação (Lei 9.348 /2023)." (NR)

"Art. 616-C. ...

III - REVOGADO." (NR)

"Art. 616-C-A. ...

III - ...

a) residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais (Lei 9.348 /2023);" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 616-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002 (Lei nº 9.348 /2023).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, exceto em relação à revogação do inciso III do art. 616-C, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21400/2002 de //