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Decreto nº 581/2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma (01) área para a construção de Estação de Elevatória de Esgoto (EE-15), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Boquim/SE.

DECRETO Nº 581, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma (01) área para a construção de Estação de Elevatória de Esgoto (EE-15), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Boquim/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 15384/2023-REQ.ADM.-DESO e;

Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Avenida José Carlos Machado, Bairro Jacomildes Barreto, Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 826,57 m2 e um perímetro de 117,881 m, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto 15 (EE - 15), conforme descrição detalhada no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=651.653,3416 e N=8.768.192,0069, segue com azimute de 325º34`21" e distância de 23,000 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=651.640,3381 e N=8.768.210,9785, com azimute de 54º57`35" e distância de 36,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=651.669,8131 e N=8.768.231,6480, deste segue com azimute de 145º52`18" e distância de 23,001 m, confrontando com o Zé Autopeças, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=651.682,7178 e N=8.768.212,6081, deste segue com azimute de 234º57`31" e distância de 35,880 m, confrontando com a Av. José Carlos Machado, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 826,57 m2 e um perímetro de 117,881 m.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EE-15) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhiade Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753, firmado entre o Banco do Nordeste e a DESO.

Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.