Decreto nº 580/2024
Altera os incisos I e II do § 3º do art. 7º e Anexo I; acrescenta o § 3º do art. 13; e altera o Anexo I, todos do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, que regulamenta o Plano de Metas do Servidor Fazendário - PMSF de que trata a Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 de julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário - PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária - PMGF, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 580, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera os incisos I e II do
§ 3º do art. 7º e Anexo I; acrescenta o
§ 3º do art. 13; e altera o Anexo I, todos do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, que regulamenta o Plano de Metas do Servidor Fazendário - PMSF de que trata a Lei nº 2.730 , de 17 de outubro de 1989, com nova Redação dada pela Lei nº 9.243 , de 24 de julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário - PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária - PMGF, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 8181/2023 - ANA. MIN. ESP.NOR-SEFAZ, e;
Considerando o disposto nos incisos I e II do
§ 3º do art. 7º e Anexo I do Decreto nº 391 , de 23 agosto de 2023 o qual dispõe sobre Plano de Metas do Servidor Fazendário - PMSF, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do
§ 3º do art. 7º; e acrescentado o
§ 3º ao art. 13, todos do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 3º ...
I - 100% da parte variável do valor do BESF, de acordo com inciso II do
Art. 4º e inciso II do
Art. 5º como aplicável, caso o servidor possua pontuação igual a 05 (cinco) pontos;
II - 0% da parte variável do valor do BESF, de acordo com inciso II do
Art. 4º e inciso II do
Art. 5º como aplicável, caso o servidor possua pontuação inferior ou igual a 04 (quatro) pontos.
..."(NR)
"Art. 13. ...
§ 3º Em casos de afastamento de servidor em efetivo exercício sem que tenha havido pelo menos 4 (quatro) avaliações, não será devida a percepção da parcela variável do BESF mantendo-se apenas a parcela prevista no inciso I do art.4º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 391 , de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsilia Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO
"DECRETO Nº 391 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO I FICHA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL MENSAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUBUNIDADE ADMINISTRATIVA:
MÊS/ANO DE EXECUÇÃO: /
SERVIDOR: CPF:
AFASTAMEN DATAS: fOS INJUSTIFICADOS:
AFASTAMENTOS JUSTIFICADOS:
DATAS: MOTIVOS:
INSTRUÇÕES INICIAIS
Considerando os resultados obtidos no período avaliativo, atribuir a pontuação que condiz com o desempenho do servidor, conforme tabela a seguir:
PONTOS 0 1
DESCRIÇÃO O servidor não atendeu às expectativas de desempenho definidas previamente. O servidor apresentou desempenho plenamente satisfatório quanto ao aspecto avaliado, superando as expectativas.
FATORES DE AVALIAÇÃO
1. ASSIDUIDADE: frequência, constância, pontualidade, comparecimento regular.
2. DISCIPLINA: considerar a conduta funcional, quanto à observância às normas legais, aos regulamentos e aos procedimentos da Instituição.
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESOLUTIVIDADE: desempenho no exercício do cargo, quanto ao comportamento produtivo e presteza no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos
4. PRODUTIVIDADE: desempenho no exercício do cargo, em termos de quantidade e qualidade, inclusive quanto aos eventos de capacitação disponibilizados ou reconhecidos pela instituição.
5. RESPONSABILIDADE: considerar a conduta funcional, quanto ao envolvimento, à dedicação, à confiança e à maturidade profissional no desempenho das atribuições, no período de tempo previsto
RESULTADO FINAL:
, ___/ / UNIDADE HOMOLOGO em / /
CHEFE DA UNIDADE GERENTE DA UNIDADE OU EQUIVALENTE"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
FICHA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL MENSAL
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 391/2023 de //