Decreto nº 574/2024
Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 574, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como atendendo ao disposto no art. 14 da Lei nº 9.372 , de 12 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000; e em consonância com o proc. digital nº 1127/2024-PROP.ADM.-SEFAZ, DECRETA:
Art. 1º A programação financeira para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, para o exercício de 2024, será executada de acordo com o disposto nos Anexos I a V deste Decreto.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se como:
I - cota de programação financeira: o limite fixado para empenhamento por ficha financeira;
II - ficha financeira: o documento eletrônico através do qual são apostas as cotas da programação financeira discriminadas e individualizadas por Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs) ou Unidades Gestoras Executoras (UGEs), gestão, natureza da despesa, grupo de despesa, fonte de recurso, despesa gerencial e seu detalhamento e programa de trabalho;
III - despesa gerencial e seu detalhamento: a classificação finalística da programação financeira;
IV - excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista, considerando-se a tendência do exercício, e a realizada; e
V - superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas.
§ 2º Os lançamentos das cotas de programação financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecidas neste Decreto, bem como as suas alterações, serão efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no Sistema Integrado de Gestão Pública (i-GESP), precedidos de avaliação técnica realizada pelo setor competente, para as Unidades Gestoras Coordenadoras (UGCs), de forma a que estas possam lançar a programação financeira específica nas suas Unidades Gestoras Executoras (UGEs).
§ 3º Os órgãos e entidades deverão elaborar mapas e controles, por fonte de recursos, para acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira, de forma que não possam contrair obrigações de despesas sem o necessário suporte orçamentário e em desacordo com a programação financeira autorizada.
§ 4º A Superintendência de Politica Fiscal poderá liberar programações financeiras diferentes das cotas constantes nos anexos, em casos de despesas cuja sazonalidade implique em regime de execução que divirja da cota mensal igualitária, desde que justificado pelo órgão e limitado ao valor anual da cota.
§ 5º A aprovação das cotas de programação financeira, conforme o disposto neste artigo, não constitui requisito para a abertura de procedimento licitatório.
§ 6º Ficam excluídas dos limites previstos nos Anexos, sem prejuízo da prévia análise e disponibilização orçamentário-financeira pela Secretaria da Fazenda, as seguintes despesas relativas a:
I - contrapartida de convênios;
II - amortização, juros e encargos da dívida;
III - sentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor - RPV;
IV - pagamento de pessoal e manutenção das Secretarias criadas pela Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024;
V - dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias 16102 (Despesas Centralizadas - SEFAZ) e 15105 (Despesas Centralizadas - SEAD);
VI - adequações das fontes de recursos alocadas nas dotações das folhas de inativos, observado o montante total orçado para as Unidades Orçamentárias 37401 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe e 37202 - Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, de modo que eventual aumento do orçamento total dessas unidades submetam-se ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou ao colegiado que venha a substituí-lo;
VII - execução orçamentária com saúde e educação, proveniente de superávit financeiro ou excesso de arrecadação, necessária para atingimento dos percentuais mínimos de aplicação previstos nos artigos 212 da Constituição Federal e 6º da Lei Complementar Federal nº 141 /2012; e
VIII - outras deliberações advindas do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
§ 7º A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Superintendência de Política Fiscal, poderá autorizar programação financeira de cota superior a um mês quando se tratar de empenhamento de despesas recorrentes de folha de pessoal, repasses constitucionais e legais para a rede de saúde e assistência e programas sociais estabelecidos por lei.
§ 8º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá regulamentar os critérios para a liberação de cotas de programação financeira de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 2º As cotas de programação financeira, consignadas nos Anexos deste Decreto, poderão ser bloqueadas ou revistas, quando considerado necessário para melhor execução das atividades e projetos do Governo Estadual, mediante acréscimo ou redução, a critério do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo, observando-se as informações enviadas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, respeitados os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras, por fonte de recursos, compatíveis com a manutenção do Equilíbrio Fiscal e com o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. As solicitações de majoração da programação financeira deverão ser encaminhadas, pelos órgãos e entidades, para apreciação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou do colegiado que venha a substituí-lo.
Art. 3º Sob pena de responsabilidade, os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, relacionados nos Anexos deste decreto, não poderão utilizar os recursos aprovados para quaisquer outras finalidades diferentes daquelas que tenham sido definidas, nem assumir compromissos financeiros além dos limites estabelecidos neste Decreto e suas posteriores alterações ou acima dos montantes autorizados e aprovados pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI ou pelo colegiado que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo, além das sanções legais, implicará suspensão das cotas dos meses subsequentes e a paralisação da análise das solicitações de programações financeiras pendentes no Sistema.
Art. 4º Os repasses financeiros terão, como limite máximo em cada mês, a respectiva cota de programação financeira fixada por este Decreto e suas alterações, considerando, também, eventuais adequações de cota promovidas nos termos deste Decreto.
§ 1º Ficam ressalvadas do disposto no " caput " as despesas previstas no art. 1º,
§ 5º, deste Decreto.
§ 2º Para efeito deste Decreto, entende-se por repasse financeiro a disponibilidade contábil e/ou financeira posta à disposição das Unidades Gestoras Executoras (UGEs) para o efetivo pagamento das despesas.
§ 3º A Superintendência de Finanças Públicas - SUFIP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através de suas subunidades, procederá liberações financeiras, nos limites fixados e em função dos recursos disponíveis no fluxo de caixa do Tesouro Estadual e das demais fontes de recursos gerenciadas diretamente pela SEFAZ, observada a rotina de execução financeira, que poderá vincular a disponibilização de recursos às "previsões de desembolso" efetivamente liberadas.
Art. 5º A SEFAZ fica autorizada a proceder à retenção das cotas de programação financeira, nos casos de descumprimento de qualquer norma deste Decreto.
Art. 6º A SEFAZ fica autorizada a remanejar as dotações orçamentárias que excederem ao total das cotas de programação financeira para uma determinada Unidade Gestora.
Art. 7º Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos e contribuições sociais, bem como as prestações de contas dos convênios com a União, evitando-se a inscrição no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC/SIAFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, administrado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Parágrafo único. A inclusão do órgão ou entidade nos referidos Cadastros poderá implicar bloqueio, pela SEFAZ, de disponibilidade financeira estabelecida na programação financeira.
Art. 8º À Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC e à Procuradoria-Geral do Estado - PGE cabem zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização dos ordenadores de despesa e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 9º A Secretária de Estado da Fazenda e o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, ou o colegiado que venha a substituí-lo, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024, ratificando-se a programação financeira já executada.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO STADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
TESOURO DO ESTADO - FR 1500
GRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO
Valores em R$
UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024
10101 Procuradoria Geral do Estado 3.784.676,00 315.389,67 630.779,33 946.169,00 1.261.558,67 1.576.948,33 1.892.338,00 2.207.727,67 2.523.117,33 2.838.507,00 3.153.896,67 3.469.286,33 3.784.676,00
12101 Vice-Governadoria Estadual 100.000,00 8.333,33 16.666,67 25.000,00 33.333,33 41.666,67 50.000,00 58.333,33 66.666,67 75.000,00 83.333,33 91.666,67 100.000,00
13101 Secretaria de Estado da Casa Civil 27.497.768,00 2.291.480,67 4.582.961,33 6.874.442,00 9.165.922,67 11.457.403,33 13.748.884,00 16.040.364,67 18.331.845,33 20.623.326,00 22.914.806,67 25.206.287,33 27.497.768,00
13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 2.411.000,00 200.916,67 401.833,33 602.750,00 803.666,67 1.004.583,33 1.205.500,00 1.406.416,67 1.607.333,33 1.808.250,00 2.009.166,67 2.210.083,33 2.411.000,00
14301 Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 750.000,00 62.500,00 125.000,00 187.500,00 250.000,00 312.500,00 375.000,00 437.500,00 500.000,00 562.500,00 625.000,00 687.500,00 750.000,00
15104 Secretaria de Estado da Administração 12.903.560,00 1.075.296,67 2.150.593,33 3.225.890,00 4.301.186,67 5.376.483,33 6.451.780,00 7.527.076,67 8.602.373,33 9.677.670,00 10.752.966,67 11.828.263,33 12.903.560,00
16101 Secretaria de Estado da Fazenda 28.664.912,00 2.388.742,67 4.777.485,33 7.166.228,00 9.554.970,67 11.943.713,33 14.332.456,00 16.721.198,67 19.109.941,33 21.498.684,00 23.887.426,67 26.276.169,33 28.664.912,00
17101 Secretaria de Estado da Agricultura, do Des. Agrário e da Pesca 10.066.130,00 838.844,17 1.677.688,33 2.516.532,50 3.355.376,67 4.194.220,83 5.033.065,00 5.871.909,17 6.710.753,33 7.549.597,50 8.388.441,67 9.227.285,83 10.066.130,00
17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 5.753.431,00 479.452,58 958.905,17 1.438.357,75 1.917.810,33 2.397.262,92 2.876.715,50 3.356.168,08 3.835.620,67 4.315.073,25 4.794.525,83 5.273.978,42 5.753.431,00
17302 Companhia de Des. de Recursos Hídricos e Irrig. de Sergipe 10.858.741,00 904.895,08 1.809.790,17 2.714.685,25 3.619.580,33 4.524.475,42 5.429.370,50 6.334.265,58 7.239.160,67 8.144.055,75 9.048.950,83 9.953.845,92 10.858.741,00
18101 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 486.950.000,00 40.579.166,67 81.158.333,33 121.737.500,00 162.316.666,67 202.895.833,33 243.475.000,00 284.054.166,67 324.633.333,33 365.212.500,00 405.791.666,67 446.370.833,33 486.950.000,00
18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 27.189.995,00 2.265.832,92 4.531.665,83 6.797.498,75 9.063.331,67 11.329.164,58 13.594.997,50 15.860.830,42 18.126.663,33 20.392.496,25 22.658.329,17 24.924.162,08 27.189.995,00
19105 Secretaria de Est. do Des. Econômico e da Ciência e Tecnologia 4.473.750,00 372.812,50 745.625,00 1.118.437,50 1.491.250,00 1.864.062,50 2.236.875,00 2.609.687,50 2.982.500,00 3.355.312,50 3.728.125,00 4.100.937,50 4.473.750,00
19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 800.463,00 66.705,25 133.410,50 200.115,75 266.821,00 333.526,25 400.231,50 466.936,75 533.642,00 600.347,25 667.052,50 733.757,75 800.463,00
19203 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica 628.000,00 52.333,33 104.666,67 157.000,00 209.333,33 261.666,67 314.000,00 366.333,33 418.666,67 471.000,00 523.333,33 575.666,67 628.000,00
19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 7.792.217,00 649.351,42 1.298.702,83 1.948.054,25 2.597.405,67 3.246.757,08 3.896.108,50 4.545.459,92 5.194.811,33 5.844.162,75 6.493.514,17 7.142.865,58 7.792.217,00
19302 Empresa Sergipana de Turismo 230.290,00 19.190,83 38.381,67 57.572,50 76.763,33 95.954,17 115.145,00 134.335,83 153.526,67 172.717,50 191.908,33 211.099,17 230.290,00
19402 Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico 18.616.946,00 1.551.412,17 3.102.824,33 4.654.236,50 6.205.648,67 7.757.060,83 9.308.473,00 10.859.885,17 12.411.297,33 13.962.709,50 15.514.121,67 17.065.533,83 18.616.946,00
20401 Fundo Estadual de Saúde 1.230.553.100,00 102.546.091.67 205.092.183,33 307.638.275,00 410.184.366,67 512.730.458,33 615.276.550,00 717.822.641,67 820.368.733,33 922.914.825,00 1.025.460.916,67 1.128.007.008,33 1.230.553.100,00
21101 Secretaria de Est. da Justiça e de Def. do Consumidor 97.777.186,00 8.148.098,83 16.296.197,67 24.444.296,50 32.592.395,33 40.740.494,17 48.888.593,00 57.036.691,83 65.184.790,67 73.332.889,50 81.480.988,33 89.629.087,17 97.777.186,00
22101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 20.010.066,00 1.667.505,50 3.335.011,00 5.002.516,50 6.670.022,00 8.337.527,50 10.005.033,00 11.672.538,50 13.340.044,00 15.007.549,50 16.675.055,00 18.342.560,50 20.010.066,00
22102 Hospital da Polícia Militar 1.000.000,00 83.333,33 166.666,67 250.000,00 333.333,33 416.666,67 500.000,00 583.333,33 666.666,67 750.000,00 833.333,33 916.666,67 1.000.000,00
24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 13.686.384,00 1.140.532,00 2.281.064,00 3.421.596,00 4.562.128,00 5.702.660,00 6.843.192,00 7.983.724,00 9.124.256,00 10.264.788,00 11.405.320,00 12.545.852,00 13.686.384,00
24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 400.000,00 33.333,33 66.666,67 100.000,00 133.333,33 166.666,67 200.000,00 233.333,33 266.666,67 300.000,00 333.333,33 366.666,67 400.000,00
24401 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00
24402 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00
25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 12.166.300,00 1.013.858,33 2.027.716,67 3.041.575,00 4.055.433,33 5.069.291,67 6.083.150,00 7.097.008,33 8.110.866,67 9.124.725,00 10.138.583,33 11.152.441,67 12.166.300,00
26106 Secretaria de Estado do Des. Urbano e Infraestrutura 10.759.000,00 896.583,33 1.793.166,67 2.689.750,00 3.586.333,33 4.482.916,67 5.379.500,00 6.276.083,33 7.172.666,67 8.069.250,00 8.965.833,33 9.862.416,67 10.759.000,00
26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 29.243.000,00 2.436.916,67 4.873.833,33 7.310.750,00 9.747.666,67 12.184.583,33 14.621.500,00 17.058.416,67 19.495.333,33 21.932.250,00 24.369.166,67 26.806.083,33 29.243.000,00
26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 2.835.331,00 236.277,58 472.555,17 708.832,75 945.110,33 1.181.387,92 1.417.665,50 1.653.943,08 1.890.220,67 2.126.498,25 2.362.775,83 2.599.053,42 2.835.331,00
32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 125.000,00 10.416,67 20.833,33 31.250,00 41.666,67 52.083,33 62.500,00 72.916,67 83.333,33 93.750,00 104.166,67 114.583,33 125.000,00
32402 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 11.965.151,00 997.095,92 1.994.191,83 2.991.287,75 3.988.383,67 4.985.479,58 5.982.575,50 6.979.671,42 7.976.767,33 8.973.863,25 9.970.959,17 10.968.055,08 11.965.151,00
33101 Secretaria de Estado do Turismo 8.700.000,00 725.000,00 1.450.000,00 2.175.000,00 2.900.000,00 3.625.000,00 4.350.000,00 5.075.000,00 5.800.000,00 6.525.000,00 7.250.000,00 7.975.000,00 8.700.000,00
35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 4.429.179,00 369.098,25 738.196,50 1.107.294,75 1.476.393,00 1.845.491,25 2.214.589,50 2.583.687,75 2.952.786,00 3.321.884,25 3.690.982,50 4.060.080,75 4.429.179,00
36101 Secretaria de Estado da Transparência e Controle 250.000,00 20.833,33 41.666,67 62.500,00 83.333,33 104.166,67 125.000,00 145.833,33 166.666,67 187.500,00 208.333,33 229.166,67 250.000,00
38101 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 19.562.307,00 1.630.192,25 3.260.384,50 4.890.576,75 6.520.769,00 8.150.961,25 9.781.153,50 11.411.345,75 13.041.538,00 14.671.730,25 16.301.922,50 17.932.114,75 19.562.307,00
40101 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 6.385.173,00 532.097,75 1.064.195,50 1.596.293,25 2.128.391,00 2.660.488,75 3.192.586,50 3.724.684,25 4.256.782,00 4.788.879,75 5.320.977,50 5.853.075,25 6.385.173,00
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
ANEXO II RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803
DESPESA CUSTEIO, INVESTIMENTO E AMORTIZAÇÃO - GD 2, 3, 4, E 6
Valores em R$
UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024
10101 Procuradoria Geral do Estado 202.787,00 16.898,92 33.797,83 50.696,75 67.595,67 84.494,58 101.393,50 118.292,42 135.191,33 152.090,25 168.989,17 185.888,08 202.787,00
13201 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 2.857.203,00 238.100,25 476.200,50 714.300,75 952.401,00 1.190.501,25 1.428.601,50 1.666.701,75 1.904.802,00 2.142.902,25 2.381.002,50 2.619.102,75 2.857.203,00
13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 800,00 66,67 133,33 200,00 266,67 333,33 400,00 466,67 533,33 600,00 666,67 733,33 800,00
15204 Instituto de Prom e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe 459.733.182,00 38.311.098,50 76.622.197,00 114.933.295,50 153.244.394,00 191.555.492,50 229.866.591,00 268.177.689,50 306.488.788,00 344.799.886,50 383.110.985,00 421.422.083,50 459.733.182,00
15401 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual 3.183.445,00 265.287,08 530.574,17 795.861,25 1.061.148,33 1.326.435,42 1.591.722,50 1.857.009,58 2.122.296,67 2.387.583,75 2.652.870,83 2.918.157,92 3.183.445,00
16402 Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária 4.966.973,00 413.914,42 827.828,83 1.241.743,25 1.655.657,67 2.069.572,08 2.483.486,50 2.897.400,92 3.311.315,33 3.725.229,75 4.139.144,17 4.553.058,58 4.966.973,00
16403 Fundo de Aval do Estado de Sergipe 699.520,00 58.293,33 116.586,67 174.880,00 233.173,33 291.466,67 349.760,00 408.053,33 466.346,67 524.640,00 582.933,33 641.226,67 699.520,00
17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 4.987.152,00 415.596,00 831.192,00 1.246.788,00 1.662.384,00 2.077.980,00 2.493.576,00 2.909.172,00 3.324.768,00 3.740.364,00 4.155.960,00 4.571.556,00 4.987.152,00
17302 Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 5.430.000,00 452.500,00 905.000,00 1.357.500,00 1.810.000,00 2.262.500,00 2.715.000,00 3.167.500,00 3.620.000,00 4.072.500,00 4.525.000,00 4.977.500,00 5.430.000,00
18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 633.279,00 52.773,25 105.546,50 158.319,75 211.093,00 263.866,25 316.639,50 369.412,75 422.186,00 474.959,25 527.732,50 580.505,75 633.279,00
19201 Junta Comercial de Sergipe 6.083.740,00 506.978,33 1.013.956,67 1.520.935,00 2.027.913,33 2.534.891,67 3.041.870,00 3.548.848,33 4.055.826,67 4.562.805,00 5.069.783,33 5.576.761,67 6.083.740,00
19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 1.110.000,00 92.500,00 185.000,00 277.500,00 370.000,00 462.500,00 555.000,00 647.500,00 740.000,00 832.500,00 925.000,00 1.017.500,00 1.110.000,00
19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 5.350.000,00 445.833,33 891.666,67 1.337.500,00 1.783.333,33 2.229.166,67 2.675.000,00 3.120.833,33 3.566.666,67 4.012.500,00 4.458.333,33 4.904.166,67 5.350.000,00
19302 Empresa Sergipana de Turismo 110.000,00 9.166,67 18.333,33 27.500,00 36.666,67 45.833,33 55.000,00 64.166,67 73.333,33 82.500,00 91.666,67 100.833,33 110.000,00
21401 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 230.000,00 19.166,67 38.333,33 57.500,00 76.666,67 95.833,33 115.000,00 134.166,67 153.333,33 172.500,00 191.666,67 210.833,33 230.000,00
21402 Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 169.700,00 14.141,67 28.283,33 42.425,00 56.566,67 70.708,33 84.850,00 98.991,67 113.133,33 127.275,00 141.416,67 155.558,33 169.700,00
22201 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 135.660.652,00 11.305.054,33 22.610.108,67 33.915.163,00 45.220.217,33 56.525.271,67 67.830.326,00 79.135.380,33 90.440.434,67 101.745.489,00 113.050.543,33 124.355.597,67 135.660.652,00
22401 Fundo Especial para Segurança Pública 49.449.849,00 4.120.820,75 8.241.641,50 12.362.462,25 16.483.283,00 20.604.103,75 24.724.924,50 28.845.745,25 32.966.566,00 37.087.386,75 41.208.207,50 45.329.028,25 49.449.849,00
23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 17.920.414,00 1.493.367,83 2.986.735,67 4.480.103,50 5.973.471,33 7.466.839,17 8.960.207,00 10.453.574,83 11.946.942,67 13.440.310,50 14.933.678,33 16.427.046,17 17.920.414,00
25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 51.718.020,00 4.309.835,00 8.619.670,00 12.929.505,00 17.239.340,00 21.549.175,00 25.859.010,00 30.168.845,00 34.478.680,00 38.788.515,00 43.098.350,00 47.408.185,00 51.718.020,00
26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 12.136.509,00 1.011.375,75 2.022.751,50 3.034.127,25 4.045.503,00 5.056.878,75 6.068.254,50 7.079.630,25 8.091.006,00 9.102.381,75 10.113.757,50 11.125.133,25 12.136.509,00
26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 1.911.348,00 159.279,00 318.558,00 477.837,00 637.116,00 796.395,00 955.674,00 1.114.953,00 1.274.232,00 1.433.511,00 1.592.790,00 1.752.069,00 1.911.348,00
27401 Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico 768.470,00 64.039,17 128.078,33 192.117,50 256.156,67 320.195,83 384.235,00 448.274,17 512.313,33 576.352,50 640.391,67 704.430,83 768.470,00
32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 7.001.000,00 583.416,67 1.166.833,33 1.750.250,00 2.333.666,67 2.917.083,33 3.500.500,00 4.083.916,67 4.667.333,33 5.250.750,00 5.834.166,67 6.417.583,33 7.001.000,00
32401 Fundo de Defesa de Meio Ambiente de Sergipe 27.090,00 2.257,50 4.515,00 6.772,50 9.030,00 11.287,50 13.545,00 15.802,50 18.060,00 20.317,50 22.575,00 24.832,50 27.090,00
32402 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 250.000,00 20.833,33 41.666,67 62.500,00 83.333,33 104.166,67 125.000,00 145.833,33 166.666,67 187.500,00 208.333,33 229.166,67 250.000,00
33101 Secretaria de Estado do Turismo 840.000,00 70.000,00 140.000,00 210.000,00 280.000,00 350.000,00 420.000,00 490.000,00 560.000,00 630.000,00 700.000,00 770.000,00 840.000,00
37201 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 8.178.964,00 681.580,33 1.363.160,67 2.044.741,00 2.726.321,33 3.407.901,67 4.089.482,00 4.771.062,33 5.452.642,67 6.134.223,00 6.815.803,33 7.497.383,67 8.178.964,00
38101 Secretaria do Esporte e Lazer 200.000,00 16.666,67 33.333,33 50.000,00 66.666,67 83.333,33 100.000,00 116.666,67 133.333,33 150.000,00 166.666,67 183.333,33 200.000,00
35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 250.000,00 20.833,33 41.666,67 62.500,00 83.333,33 104.166,67 125.000,00 145.833,33 166.666,67 187.500,00 208.333,33 229.166,67 250.000,00
ANEXO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FR 1761
GRUPO DE DESPESA: 1 - PESSOAL, 3-CUSTEIO E 4-INVESTIMENTO
Valores em R$
UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024
24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 1.314.674,00 109.556,17 219.112,33 328.668,50 438.224,67 547.780,83 657.337,00 766.893,17 876.449,33 986.005,50 1.095.561,67 1.205.117,83 1.314.674,00
24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 16.740.000,00 1.395.000,00 2.790.000,00 4.185.000,00 5.580.000,00 6.975.000,00 8.370.000,00 9.765.000,00 11.160.000,00 12.555.000,00 13.950.000,00 15.345.000,00 16.740.000,00
24403 Fundo Estadual de Assistência Social 20.243.500,00 1.686.958,33 3.373.916,67 5.060.875,00 6.747.833,33 8.434.791,67 10.121.750,00 11.808.708,33 13.495.666,67 15.182.625,00 16.869.583,33 18.556.541,67 20.243.500,00
24404 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 50.980.457,00 4.248.371,42 8.496.742,83 12.745.114,25 16.993.485,67 21.241.857,08 25.490.228,50 29.738.599,92 33.986.971,33 38.235.342,75 42.483.714,17 46.732.085,58 50.980.457,00
ANEXO IV PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
TESOURO DO ESTADO - FR 1500
GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL
Valores em R$
UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abr/2024 até mai/2024 até jun/2024 até jul/2024 até ago/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024
10101 Procuradoria Geral do Estado 50.630.720,00 4.219.226,67 8.438.453,33 12.657.680,00 16.876.906,67 21.096.133,33 25.315.360,00 29.534.586,67 33.753.813,33 37.973.040,00 42.192.266,67 46.411.493,33 50.630.720,00
12101 Vice-Governadoria Estadual 1.977.376,00 164.781,33 329.562,67 494.344,00 659.125,33 823.906,67 988.688,00 1.153.469,33 1.318.250,67 1.483.032,00 1.647.813,33 1.812.594,67 1.977.376,00
13101 Secretaria de Estado da Casa Civil 38.660.458,00 3.221.704,83 6.443.409,67 9.665.114,50 12.886.819,33 16.108.524,17 19.330.229,00 22.551.933,83 25.773.638,67 28.995.343,50 32.217.048,33 35.438.753,17 38.660.458,00
13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 8.826.009,00 735.500,75 1.471.001,50 2.206.502,25 2.942.003,00 3.677.503,75 4.413.004,50 5.148.505,25 5.884.006,00 6.619.506,75 7.355.007,50 8.090.508,25 8.826.009,00
14301 Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 10.335.912,00 861.326,00 1.722.652,00 2.583.978,00 3.445.304,00 4.306.630,00 5.167.956,00 6.029.282,00 6.890.608,00 7.751.934,00 8.613.260,00 9.474.586,00 10.335.912,00
15104 Secretaria de Estado da Administração 32.434.337,00 2.702.861,42 5.405.722,83 8.108.584,25 10.811.445,67 13.514.307,08 16.217.168,50 18.920.029,92 21.622.891,33 24.325.752,75 27.028.614,17 29.731.475,58 32.434.337,00
16101 Secretaria de Estado da Fazenda 269.070.608,00 22.422.550,67 44.845.101,33 67.267.652,00 89.690.202,67 112.112.753,33 134.535.304,00 156.957.854,67 179.380.405,33 201.802.956,00 224.225.506,67 246.648.057,33 269.070.608,00
17101 Secretaria de Estado da Agricultura, do Des. Agrário e da Pesca 9.561.950,00 796.829,17 1.593.658,33 2.390.487,50 3.187.316,67 3.984.145,83 4.780.975,00 5.577.804,17 6.374.633,33 7.171.462,50 7.968.291,67 8.765.120,83 9.561.950,00
17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 56.349.716,00 4.695.809,67 9.391.619,33 14.087.429,00 18.783.238,67 23.479.048,33 28.174.858,00 32.870.667,67 37.566.477,33 42.262.287,00 46.958.096,67 51.653.906,33 56.349.716,00
17302 Companhia de Des. de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 59.701.396,00 4.975.116,33 9.950.232,67 14.925.349,00 19.900.465,33 24.875.581,67 29.850.698,00 34.825.814,33 39.800.930,67 44.776.047,00 49.751.163,33 54.726.279,67 59.701.396,00
18101 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 247.363.847,00 20.613.653,92 41.227.307,83 61.840.961,75 82.454.615,67 103.068.269,58 123.681.923,50 144.295.577,42 164.909.231,33 185.522.885,25 206.136.539,17 226.750.193,08 247.363.847,00
18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 12.694.540,00 1.057.878,33 2.115.756,67 3.173.635,00 4.231.513,33 5.289.391,67 6.347.270,00 7.405.148,33 8.463.026,67 9.520.905,00 10.578.783,33 11.636.661,67 12.694.540,00
19105 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 6.300.000,00 525.000,00 1.050.000,00 1.575.000,00 2.100.000,00 2.625.000,00 3.150.000,00 3.675.000,00 4.200.000,00 4.725.000,00 5.250.000,00 5.775.000,00 6.300.000,00
19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 8.188.143,00 682.345,25 1.364.690,50 2.047.035,75 2.729.381,00 3.411.726,25 4.094.071,50 4.776.416,75 5.458.762,00 6.141.107,25 6.823.452,50 7.505.797,75 8.188.143,00
19203 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe 1.427.775,00 118.981,25 237.962,50 356.943,75 475.925,00 594.906,25 713.887,50 832.868,75 951.850,00 1.070.831,25 1.189.812,50 1.308.793,75 1.427.775,00
19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 32.169.951,00 2.680.829,25 5.361.658,50 8.042.487,75 10.723.317,00 13.404.146,25 16.084.975,50 18.765.804,75 21.446.634,00 24.127.463,25 26.808.292,50 29.489.121,75 32.169.951,00
19302 Empresa Sergipana de Turismo 2.956.328,00 246.360,67 492.721,33 739.082,00 985.442,67 1.231.803,33 1.478.164,00 1.724.524,67 1.970.885,33 2.217.246,00 2.463.606,67 2.709.967,33 2.956.328,00
20401 Fundo Estadual de Saúde 241.565.000,00 20.130.416,67 40.260.833,33 60.391.250,00 80.521.666,67 100.652.083,33 120.782.500,00 140.912.916,67 161.043.333,33 181.173.750,00 201.304.166,67 221.434.583,33 241.565.000,00
21101 Secretaria de Est. da Justiça e de Def. do Consumidor 126.326.225,00 10.527.185,42 21.054.370,83 31.581.556,25 42.108.741,67 52.635.927,08 63.163.112,50 73.690.297,92 84.217.483,33 94.744.668,75 105.271.854,17 115.799.039,58 126.326.225,00
22101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 394.232.391,00 32.852.699,25 65.705.398,50 98.558.097,75 131.410.797,00 164.263.496,25 197.116.195,50 229.968.894,75 262.821.594,00 295.674.293,25 328.526.992,50 361.379.691,75 394.232.391,00
23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 105.700.880,00 8.808.406,67 17.616.813,33 26.425.220,00 35.233.626,67 44.042.033,33 52.850.440,00 61.658.846,67 70.467.253,33 79.275.660,00 88.084.066,67 96.892.473,33 105.700.880,00
24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 12.878.135,00 1.073.177,92 2.146.355,83 3.219.533,75 4.292.711,67 5.365.889,58 6.439.067,50 7.512.245,42 8.585.423,33 9.658.601,25 10.731.779,17 11.804.957,08 12.878.135,00
24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 24.678.966,00 2.056.580,50 4.113.161,00 6.169.741,50 8.226.322,00 10.282.902,50 12.339.483,00 14.396.063,50 16.452.644,00 18.509.224,50 20.565.805,00 22.622.385,50 24.678.966,00
25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 622.709.689,00 51.892.474,08 103.784.948,17 155.677.422,25 207.569.896,33 259.462.370,42 311.354.844,50 363.247.318,58 415.139.792,67 467.032.266,75 518.924.740,83 570.817.214,92 622.709.689,00
26106 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 14.929.849,00 1.244.154,08 2.488.308,17 3.732.462,25 4.976.616,33 6.220.770,42 7.464.924,50 8.709.078,58 9.953.232,67 11.197.386,75 12.441.540,83 13.685.694,92 14.929.849,00
26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 17.880.936,00 1.490.078,00 2.980.156,00 4.470.234,00 5.960.312,00 7.450.390,00 8.940.468,00 10.430.546,00 11.920.624,00 13.410.702,00 14.900.780,00 16.390.858,00 17.880.936,00
26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 28.586.546,00 2.382.212,17 4.764.424,33 7.146.636,50 9.528.848,67 11.911.060,83 14.293.273,00 16.675.485,17 19.057.697,33 21.439.909,50 23.822.121,67 26.204.333,83 28.586.546,00
32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 5.670.920,00 472.576,67 945.153,33 1.417.730,00 1.890.306,67 2.362.883,33 2.835.460,00 3.308.036,67 3.780.613,33 4.253.190,00 4.725.766,67 5.198.343,33 5.670.920,00
33101 Secretaria de Estado do Turismo 2.633.550,00 219.462,50 438.925,00 658.387,50 877.850,00 1.097.312,50 1.316.775,00 1.536.237,50 1.755.700,00 1.975.162,50 2.194.625,00 2.414.087,50 2.633.550,00
35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 7.524.633,00 627.052,75 1.254.105,50 1.881.158,25 2.508.211,00 3.135.263,75 3.762.316,50 4.389.369,25 5.016.422,00 5.643.474,75 6.270.527,50 6.897.580,25 7.524.633,00
36101 Secretaria de Estado da Transparência e Controle 3.700.000,00 308.333,33 616.666,67 925.000,00 1.233.333,33 1.541.666,67 1.850.000,00 2.158.333,33 2.466.666,67 2.775.000,00 3.083.333,33 3.391.666,67 3.700.000,00
38101 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 5.940.000,00 495.000,00 990.000,00 1.485.000,00 1.980.000,00 2.475.000,00 2.970.000,00 3.465.000,00 3.960.000,00 4.455.000,00 4.950.000,00 5.445.000,00 5.940.000,00
40101 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 1.378.780,00 114.898,33 229.796,67 344.695,00 459.593,33 574.491,67 689.390,00 804.288,33 919.186,67 1.034.085,00 1.148.983,33 1.263.881,67 1.378.780,00
ANEXO V PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803
GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL
Valores em R$
UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abril/2024 até maio/2024 até ju n/2024 até jul/2024 até agost/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024
13201 Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe 3.190.632,00 265.886,00 531.772,00 797.658,00 1.063.544,00 1.329.430,00 1.595.316,00 1.861.202,00 2.127.088,00 2.392.974,00 2.658.860,00 2.924.746,00 3.190.632,00
15204 Instituto de Prom. e de Assistência a Saúde de Serv. do Est. de Sergipe 20.166.818,00 1.680.568,17 3.361.136,33 5.041.704,50 6.722.272,67 8.402.840,83 10.083.409,00 11.763.977,17 13.444.545,33 15.125.113,50 16.805.681,67 18.486.249,83 20.166.818,00
19201 Junta Comercial de Sergipe 1.940.000,00 161.666,67 323.333,33 485.000,00 646.666,67 808.333,33 970.000,00 1.131.666,67 1.293.333,33 1.455.000,00 1.616.666,67 1.778.333,33 1.940.000,00
22201 Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe 21.000.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00 5.250.000,00 7.000.000,00 8.750.000,00 10.500.000,00 12.250.000,00 14.000.000,00 15.750.000,00 17.500.000,00 19.250.000,00 21.000.000,00
16402 Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária 50.220.000,00 4.185.000,00 8.370.000,00 12.555.000,00 16.740.000,00 20.925.000,00 25.110.000,00 29.295.000,00 33.480.000,00 37.665.000,00 41.850.000,00 46.035.000,00 50.220.000,00
21401 Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe 50.000,00 4.166,67 8.333,33 12.500,00 16.666,67 20.833,33 25.000,00 29.166,67 33.333,33 37.500,00 41.666,67 45.833,33 50.000,00
21402 Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 12.300,00 1.025,00 2.050,00 3.075,00 4.100,00 5.125,00 6.150,00 7.175,00 8.200,00 9.225,00 10.250,00 11.275,00 12.300,00
37201 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 3.331.036,00 277.586,33 555.172,67 832.759,00 1.110.345,33 1.387.931,67 1.665.518,00 1.943.104,33 2.220.690,67 2.498.277,00 2.775.863,33 3.053.449,67 3.331.036,00
18101 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 2.000.000,00 166.666,67 333.333,33 500.000,00 666.666,67 833.333,33 1.000.000,00 1.166.666,67 1.333.333,33 1.500.000,00 1.666.666,67 1.833.333,33 2.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
ANEXO II
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803
ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
ANEXO IV
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
ANEXO V
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 735/2024 de 09/07/2024
Decreto nº 634/2024 de 03/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.