Decreto nº 570/2024
Nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA.
DECRETO Nº 570, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 9.313 , de 16 de novembro de 2023, em especial o seu art. 13; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 8744/2023-NOMEAÇÃO-SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
I - ÉRICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI, CPF nº XXX.373.105-XX e HELGA MULLER MENGEL, CPF nº XXX.338.925 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
II - PEDRO HENRIQUE MARAFELLI DA COSTA, CPF nº XXX.875.897-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;
III - LARISSA ALVES OLIVEIRA, CPF nº XXX.834.995-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio da Superintendência Especial da Juventude - SUPERJUV;
IV - MICHELE SANTOS OLIVEIRA DORIA, CPF nº XXX.470.345-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio do Observatório de Sergipe;
V - JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e LÍVIA DOS ANJOS TAVARES, CPF nº XXX.283.015-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
VI - WALTER GOMES PINHEIRO JUNIOR, CPF nº XXX.308.228-XX e LUANARAÚJO CARDOZO, CPF nº XXX.776.255 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VII - DANIELLE GARCIA ALVES, CPF nº XXX.277.685-XX e CLAUDIA MOREIRA RÊGO, CPF nº XXX.323.265-XX, representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;
VIII - VIVIANE CRUZ PESSOA, CPF nº XXX.722.625-XX e ANTONIO CLAUDIO VIANA SANTOS, CPF nº XXX.293.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
IX - MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº XXX.313.945-XX e ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº XX.755.565 - XX, representantes da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL;
X - MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHO, CPF nº XXX.451.805-XX e MARIA DE LOURDES MOREIRA DE JESUS, CPF nº XXX.594.905-XX, representantes da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
XI - LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e MICHELLE GOISPAUL, CPF nº XXX.632.554-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;
XII - DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX e GICELIA PRADO, CPF nº XXX.024.585-XX, representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC; e
XIII - ZECA RAMOS DA SILVA, CPF nº XXX.681.685-XX e ANA PATRÍCIA BARRETO GUIMARÃES FARIAS, CPF nº XXX.364.835-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136` da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.