Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 570/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA.

DECRETO Nº 570, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 9.313 , de 16 de novembro de 2023, em especial o seu art. 13; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 8744/2023-NOMEAÇÃO-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - ÉRICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI, CPF nº XXX.373.105-XX e HELGA MULLER MENGEL, CPF nº XXX.338.925 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

II - PEDRO HENRIQUE MARAFELLI DA COSTA, CPF nº XXX.875.897-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;

III - LARISSA ALVES OLIVEIRA, CPF nº XXX.834.995-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio da Superintendência Especial da Juventude - SUPERJUV;

IV - MICHELE SANTOS OLIVEIRA DORIA, CPF nº XXX.470.345-XX, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por meio do Observatório de Sergipe;

V - JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e LÍVIA DOS ANJOS TAVARES, CPF nº XXX.283.015-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;

VI - WALTER GOMES PINHEIRO JUNIOR, CPF nº XXX.308.228-XX e LUANARAÚJO CARDOZO, CPF nº XXX.776.255 - XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VII - DANIELLE GARCIA ALVES, CPF nº XXX.277.685-XX e CLAUDIA MOREIRA RÊGO, CPF nº XXX.323.265-XX, representantes da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;

VIII - VIVIANE CRUZ PESSOA, CPF nº XXX.722.625-XX e ANTONIO CLAUDIO VIANA SANTOS, CPF nº XXX.293.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;

IX - MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº XXX.313.945-XX e ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº XX.755.565 - XX, representantes da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL;

X - MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHO, CPF nº XXX.451.805-XX e MARIA DE LOURDES MOREIRA DE JESUS, CPF nº XXX.594.905-XX, representantes da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;

XI - LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e MICHELLE GOISPAUL, CPF nº XXX.632.554-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;

XII - DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX e GICELIA PRADO, CPF nº XXX.024.585-XX, representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC; e

XIII - ZECA RAMOS DA SILVA, CPF nº XXX.681.685-XX e ANA PATRÍCIA BARRETO GUIMARÃES FARIAS, CPF nº XXX.364.835-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136` da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.