Decreto nº 569/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 569, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC
Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC
Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC
TOTAL 05 13.345,50
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe II CCE-14 01 5.058,39 5.058,39 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC
Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC
TOTAL 04 13.291,69
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,81 (cinquenta e três reais e oitenta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 602/2024 de 29/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.