Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 569/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 569, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC

Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC

Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC

TOTAL 05 13.345,50

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe II CCE-14 01 5.058,39 5.058,39 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC

Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC

TOTAL 04 13.291,69

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,81 (cinquenta e três reais e oitenta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 602/2024 de 29/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.