Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 568/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 568, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC

Assessor I CCE-01 02 269,05 538,10 SECC

Saldo do Decreto nº 550 /2024 - - 217,14 217,14 SECC

TOTAL 03 3.176,80

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC

TOTAL 01 3.013,49

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 163,31 (cento e sessenta e três reais e trinta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 602/2024 de 29/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.