Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 566/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 566, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC

TOTAL 02 4.627,87

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC

Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC

TOTAL 02 4.574,04

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 602/2024 de 29/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.