Decreto nº 566/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 566, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.614,38 1.614,38 SECC
TOTAL 02 4.627,87
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC
Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC
TOTAL 02 4.574,04
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 602/2024 de 29/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.