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Decreto nº 565/2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE - 02) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em Propriá - SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 565, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE - 02) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em Propriá - SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 22609/2023-REQ.ADM.-DESO e;

Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Propriá - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação para implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE - 02) - SES Propriá - SE, área de terreno medindo 135,45 m2 de propriedade da Sra. Lucicleide da Silva Santos, localizada na Rua Francisco Porfírio de Brito, no Município de Propriá - SE, limitando-se ao norte com a Rua Francisco Porfírio de Brito, ao sul com a Travessa do Bairro Fernandes, ao leste com a Rua José Martins e ao oeste com terreno de terceiros, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Sua poligonal irregular está composta por 04 (quatro) vértices dispostas na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas UTM 736540.00 m E e 8870470.00 m S, está localizada em frente à Rua Francisco Porfírio de Brito, deste segue a uma distância de 13,0 m, confrontando com a Rua Francisco Porfírio de Brito, ao V-02 de Coordenadas Planas UTM 736547.00 m E e 8870459.00 m S, deste segue a uma distância de 11,25 m, confrontando com a Travessa do Bairro Fernandes, chega-se ao vértice V-04 de Coordenadas Planas UTM 736538.00 m E e 8870452.00 m S, deste segue a uma distância de 13,85 m, confrontando com imóveis de terceiros, ao vértice V-03 de Coordenadas Planas UTM 736531.00 m E e 8870464.00 m S, deste segue a uma distância de 10,55 m confrontando com imóveis de terceiros ao vértice V-01 de coordenadas Planas UTM 736540.00 m E e 8870470.00 m S, fechando, deste modo, uma área de 135,45 m2 e 48,65 m de perímetro.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE 02) - SES PROPRIÁ - SE, é para fins de desapropriação devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário em Propriá - SE, com recursos da DESO.

Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.