Decreto nº 561/2024
Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 561, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e;
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 37-A, ao Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 37-A. O prazo para resposta à notificação será de 30 (trinta) dias, caso não haja prazo específico disposto na legislação tributária.
Parágrafo único. Para o contribuinte enquadrado na categoria "ouro" do Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023, o prazo disposto no "caput", bem como os prazos específicos previstos neste Regulamento, serão contados em dobro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29994/2015 de //