Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 561/2024

Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 561, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e;

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 37-A, ao Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 37-A. O prazo para resposta à notificação será de 30 (trinta) dias, caso não haja prazo específico disposto na legislação tributária.

Parágrafo único. Para o contribuinte enquadrado na categoria "ouro" do Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023, o prazo disposto no "caput", bem como os prazos específicos previstos neste Regulamento, serão contados em dobro."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29994/2015 de //