Decreto nº 549/2024
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis, neste Estado.
DECRETO Nº 549, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416 , de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1807, de 28 de dezembro de 2023, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e;
Considerando que as chuvas intensas foram em volume suficiente para causar severidade de eventos adversos naturais, impactando os povoados e as pessoas que nele vivem e residem, trazendo danos ao patrimônio público, privado e mais drasticamente a vida humana nas áreas rurais do Município de Neópolis, neste Estado;
Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelas chuvas intensas, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Neópolis, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 887 , de 20 de dezembro de 2023, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.