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Decreto nº 548/2024

Convoca o 2º Sargento PM R/R Fábio Oliveira Santos da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

DECRETO Nº 548, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Convoca o 2º Sargento PM R/R Fábio Oliveira Santos da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. digital nº 981/2023-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e;

Considerando o Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976;

Considerando a Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;

Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220 , de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014;

Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:

01 - o 2º Sargento PM R/R FÁBIO OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.419.465-XX;

02 - o 2º Sargento PM R/R JOSENILDO SILVA DOS SANTOS, CPF nº XXX.484.604-XX;

03 - o 2º Sargento PM R/R CLODOALDO DAMIÃO COSTA, CPF nº XXX.471.705-XX;

04 - o 3º Sargento PM R/R GENIVAL MAGALHÃES BRITO, CPF nº XXX.753.904-XX;

05 - o 3º Sargento PM R/R CICERO RONILSON DOS SANTOS, CPF nº XXX.912.455-XX;

06 - o 3º Sargento PM R/R JOSÉ EDENILTON DOS ANJOS MENEZES, CPF nº XXX.291.905-XX;

07 - o 3º Sargento PM R/R CARLOS SANTOS FRANQUETA, CPF nº XXX.445.985-XX; e

08 - o Cabo PM R/R CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.890.507-XX; e

09 - o Soldado PM R/R JACKSON DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.501.815-XX.

Art. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações3 e normas legais regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.

Art. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.