Decreto nº 41.040/2021
Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para Acompanhar a Implementação, Sistematização e Execução dos Trabalhos Desenvolvidos nos Municípios e propor Ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.040, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para Acompanhar a Implementação, Sistematização e Execução dos Trabalhos Desenvolvidos nos Municípios e propor Ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, em conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; de acordo com os Ofícios nº s 3344 e 5830/2021, todos da SEDUC, e;
Considerando que a Educação é um direito social assegurado a todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, que objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme estabelecido nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 208 da Constituição Federal, que estabelece em seu inciso I como dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 5º,
§ 1º, inciso III, 12 e 24, inciso VI, da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que garantem o direito/dever de toda criança e adolescente de cursar a educação básica, determinando que o controle da frequência escolar deve ficar a cargo da escola, sendo a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação;
Considerando o disposto nos arts. 5º e 54 a 57, do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, de 1990, quanto à reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar que deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino;
Considerando que o Plano Estadual de Educação de Sergipe estabelece nas Metas 1, 2 e 3 a promoção da busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, incluindo a chamada pública a ser realizada anualmente;
Considerando, por fim, que a função social do Estado em assegurar a frequência das crianças e dos adolescentes na escola, retirando - os de um contexto de exclusão e reinserindo-os na escola para uma trajetória escolar de sucesso, só será possível por meio de uma ação intersetorial, envolvendo diferentes áreas - Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outras, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para acompanhar a implementação, sistematização e execução dos trabalhos desenvolvidos nos municípios e propor ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar, de que se refere o artigo anterior, funcionará vinculado à Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, e será composto por membros titulares e suplentes, representantes das seguintes instituições:
SEDUC:
I - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura -
a) Gabinete do Secretário - GS/SEDUC:
Titular: Josué Modesto dos Passos Subrinho, CPF:XXX.925.035-XX;
Suplente: José Ricardo de Santana, CPF: XXX.413.915-XX;
b) Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional - CEAVE/SEDUC:
XX;
Titular: Joniely Cheyenne Moura Cruz, CPF: XXX.906.745 - Suplente: Rute Lisboa Dias Rosendo, CPF: XXX.433.265-XX;
b.1) Serviço de Gestão da Captação e Permanência do Estudante - SEGCAP/CEAVE/SEDUC:
Titular: Jaqueline dos Santos Bispo Andrade, CPF: XXX.912.275-XX;
Suplente: Leila Santos Silva, CPF: XXX.370.745-XX;
b.2) Serviço de Informações Estatísticas - SINES/CEAVE/SEDUC:
Titular: Jucileide Dias dos Santos Aragão, CPF: XXX.134.045-XX;
Suplente: Elissandra Vieira Santos da Silva, CPF: XXX.781.115-XX;
c) Departamento de Educação - DED/SEDUC:
Titular: Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, CPF: XXX.083.765-XX;
Suplente: Kelly Araújo Valença Oliveira, CPF: XXX.301.405 - XX;
c.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos - SEJA/DED/SEDUC:
Titular: Silvaneide Silva Veira, CPF: XXX.041.945-XX; Suplente: Maria Nadja de Carvalho, CPF: XXX.270.805-XX;
d) Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios - ASCAM/SEDUC:
XX;
Titular: Andrea Lima Dantas Barbosa, CPF: XXX.733.944 - Suplente: Josiane Andrade Santos, CPF: 890.XXX.695-XX;
e) Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE/SEDUC:
Titular: Nadja Tavares Bispo Reis, CPF: XXX.996.155-XX; Suplente: Ana Mércia Dantas da Silva Santana, CPF:XXX.427.445-XX;
SEIAS:
II - Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - Titular: Regyane Rufino Alves, CPF: XXX.293.255-XX; Suplente: Karen Lícia Santana de Oliveira, CPF:
XXX.381.785-XX;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SES:
Titular: Vanessa de Santana Santos, CPF: XXX.342.955-XX; Suplente: Ronaldo Cruz Silva, CPF: XXX.210.434-XX;
IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:
XX;
XX;
Titular: Abigail Maria Santos de Souza, CPF: XXX.348.455 - Suplente: Iolanda Aragão, CPF: XXX.249.005-XX;
V - Ministério Público de Sergipe - MPSE:
Titular: Maria Lilian Mendes Carvalho, CPF: XXX.495.725 - Suplente: Luís Fausto Dias de Valois Santos, CPF:
XXX.765.845-XX;
a) Centro de Apoio Operacional Direitos à Educação - CAOP: Titular: Yanne Leite Meneses, CPF: XXX.687.095-XX;
Suplente: Aymir Ralin Pires Athayde, CPF: XXX.178.615-XX;
b) Censo Educacional do Ministério Público - CEMP:
Titular: Maria Selma Siqueira de Carvalho, CPF: XXX.787.285-XX;
Suplente: Gilmar Meneses Santana, CPF: XXX.723.735-XX;
VI - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS:
Titular: Maria Clemilde da Silva, CPF: XXX.496.615-XX; Suplente: Cecília Dias Mota, CPF: XXX.835.575-XX;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe:
XX;
Titular: Bárbara Sá Moreira da Cunha, CPF: XXX.518.015-
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Suplente: Mavione Cavalcante Correia de Santana, CPF: XXX.314.825-XX;
VIII - Comitê Estadual da Educação do Campo - EDUCAMPO:
XX;
Titular: Marluce Rocha Falcão, CPF: XXX.096.415-XX; Suplente: Amarize Soares Cavalcante, CPF: XXX.199.004-
IX - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
XX;
Titular: Natália Pereira Dalto, CPF: XXX.634.285-XX; Suplente: Chrisoleide Santos Andrade, CPF: XXX.929.754-
X - Coordenação Selo UNICEF em Sergipe - CDJBC:
XX;
Titular: Gildo Alves de Oliveira, CPF: XXX.503.915-XX; Suplente: Joilda Menezes de Aquino Eloi, CPF: XXX.349.905-
XI - Fórum Associativo dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Sergipe - FACTUS:
XX;
Titular: Rosimeire Oliveira da Silva, CPF: XXX.157.635-XX; Suplente: Iolanda Santos Nascimento, CPF: XXX.090.355-
XII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe - SINTESE:
Titular: Leila Angélica O. Moraes de Andrade, CPF: XXX.490.605-XX;
Suplente: Roberto Silva dos Santos, CPF: XXX.331.215-XX;
XIII - Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe - SINTRASE:
XX;
Titular: Maria José Atanásio de Jesus, CPF: XXX.052.785 - XX;
Suplente: Fernanda Sanane Santos Cruz, CPF: XXX.023.015-
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XIV - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju - SINDIPEMA:
Titular: Adelmo Meneses Santos, CPF: XXX.148.125-XX; Suplente: Maria Pureza Santos Neta, CPF: XXX.513.135-XX;
XV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
XX;
Titular: Rogenildo Andrade Barros, CPF: XXX.092.555-XX; Suplente: Perla Nelly Menezes Reboiras, CPF: XXX.357.045 - UNCME:
XVI - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Titular: Maria José Guimarães Vieira, CPF: XXX.191.425-XX; Suplente: Juarez Ferreira de Oliveira, CPF: XXX.606.106-XX.
Art. 3º O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar deve ter, na sua estrutura organizacional, uma Coordenação Executiva, vinculada à SEDUC, para operacionalizar as atividades técnicas e administrativas.
Parágrafo único. A Coordenação Executiva será formada pelos membros com as atribuições relacionados abaixo:
I - Coordenador Executivo - representante do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - GS/SEDUC;
II - Vice-Coordenador Executivo - representante titular da Superintendência Executiva - SE/SEDUC;
III - Secretário Executivo - representante titular da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional - CEAVE/SEDUC;
IV - Vice-Secretário Executivo - representante suplente do Serviço de Gestão da Captação e da Permanência do Aluno - SEGCPA/SEDUC.
Escolar:
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa
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I - garantir o direito de toda criança e todo adolescente à educação, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE, 2014-
2024), com destaque para as metas 1, 2 e 3 e correlatas estratégias de nº s
1.15, 2.5 e 3.9 que tratam da promoção de busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola;
II - trabalhar em conjunto com as áreas da Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Organização Não Governamental, Ministério Público e Sindicato visando ao acompanhamento das ações da Busca Ativa Escolar;
III - traçar o plano de ação e discutir sobre as ações articuladas, objetivando a efetivação da Busca Ativa Escolar;
IV - mobilizar a sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados à exclusão escolar;
V - mapear e identificar as crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão;
VI - identificar as causas da exclusão ou do risco de exclusão;
VII - realizar ações mobilizadoras e de articulação política para a resolução dos casos encontrados;
VIII - criar subsídios, a partir dos dados gerados, para o desenvolvimento de políticas de inclusão escolar e a implementação de estratégias para reintegração de crianças e adolescentes à instituição escolar;
IX - realizar, em conjunto, a análise dos casos críticos e exemplos de sucesso, além da sistematização dos aprendizados e dos desafios;
X - registrar em ata própria a sua criação, todas as suas reuniões, decisões e encaminhamento.
Art. 5º O Comitê Gestor deverá reunir-se bimestralmente.
Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a convocação prévia do seu Coordenador.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.