Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.037/2021

Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.

DECRETO Nº 41.037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 6.231 , de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, assim como a Lei (Federal) nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 6.058, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, das funções de membro suplente, GENILZA VIEIRA DO NASCIMENTO SANTANA, CPF nº XXX.629.345-XX, da qualidade de representante da Escola Quilombola, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.