Decreto nº 41.033/2021
Denomina de "Complexo Administrativo e Pedagógico da Educação" a atual sede da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.
DECRETO Nº 41.033, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina de "Complexo Administrativo e Pedagógico da Educação" a atual sede da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o disposto no processo nº 12609/2021-SEDUC, e;
Considerando que o art. 37, "caput", da Constituição Federal estabelece como princípios da Administração Pública, destacadamente, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade;
Considerando que o
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";
Considerando que a Lei (Federal) nº 6.454 , de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público;
Considerando que o art. 11 do Decreto nº 24.200 , de 02 de janeiro de 2007, proíbe a utilização de nome de pessoa viva para identificar, visualmente, bens e logradouros públicos,
Considerando que a denominação atual Complexo Administrativo e Pedagógico "GOVERNADOR ALBANO FRANCO" da sede da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura não atende os dispositivos normativos acima reproduzidos;
Considerando o Procedimento nº 81.20.01.0010 instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, da Previdência Social e da Ordem Tributária, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de "Complexo Administrativo e Pedagógico da Educação" a atual sede da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, localizada na Rua Gutemberg Chagas, 169, Bairro Inácio Barbosa, Município de Aracaju/SE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.