Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.025/2021

Dispõe sobre a afetação do imóvel que abriga o Centro Vocacional Tecnológico - CVT, localizado no Centro Empresarial Integrado - CEI, no Município de Tobias Barreto - SE, para uso da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.

DECRETO Nº 41.025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a afetação do imóvel que abriga o Centro Vocacional Tecnológico - CVT, localizado no Centro Empresarial Integrado - CEI, no Município de Tobias Barreto - SE, para uso da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018,

considerando o disposto no Processo Administrativo nº 54/2021-CES.BEM.MOV.IMO-SEDETEC e no Parecer nº 5138/2021 da

Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica afetado à administração, otimização e utilização por parte da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, o imóvel de propriedade do Estado de Sergipe que abriga as instalações do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situado no Centro Empresarial Integrado - CEI, em Tobias Barreto - SE, registrado sob a matrícula nº 2.056, livro 282, fls. 094/065, no Cartório do

1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca desse mesmo município, atualmente sob administração da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado - SUPAT, devem promover, junto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a afetação autorizada por este Decreto junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2021; 200º da Independência e

133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto

Secretário de Estado da Administração

José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.