Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.018/2021

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 41.018, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e

considerando o disposto no Processo nº 562/2021-AVAL.BEM.IMOVEL-DER/SE;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE-

255, no trecho do Entroncamento SE-170 (Campo do Brito)/Entroncamento BR-101 (Povoado Aningas-Itaporanga D´Ajuda), entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.750.800,00m² (um milhão, setecentos e cinquenta mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 58,36km (cinquenta e oito quilômetros e trezentos e sessenta metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II e descrição de limites constante no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia Estadual SE-255, no trecho do Entroncamento SE-170 (Campo do Brito)/Entroncamento BR-101 (Povoado Aningas - Itaporanga D´Ajuda), entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

01 TONNY SANTOS DOS SANTOS

02 HENRICH RUPERT RUMMELEIN

03 NATÁLIA DE JESUS SANTOS

04 OZEAS DOS SANTOS

05 GERIVAN DE OLIVEIRA

06 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

07 FAGNA DA SILVA LIMA

08 FÁBIO JÚNIOR DA SILVA

09 EDVALDA VANDERLEI DA SILVA

10 ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS

11 OUTROS

ANEXO II Trecho: Entr. SE-170 (Campo do Brito) / Entr. BR-101 (Povoado Aningas-Itaporanga D´Ajuda) Extensão: 58,36 Km (aproximadamente) MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-255

ANEXO III

LIMITE DA FAIXA DE UTILIDADE PUBLICA

Coordenadas dos Vértices (SAD 69)

Vértice Norte Este

1 8.787.433,86 689.622,18

2 8.787.453,30 689.645,04

3 8.787.513,75 689.593,62

4 8.787.494,31 689.570,77

5 8.787.556,90 689.495,45

6 8.787.582,92 689.510,38

7 8.787.650,45 689.398,46

8 8.787.628,79 689.377,71

9 8.787.714,90 689.353,20

10 8.787.698,69 689.327,96

11 8.787.773,63 689.317,79

12 8.787.761,65 689.290,29

13 8.787.836,61 689.279,95

14 8.787.832,53 689.309,67

15 8.787.934,89 689.306,44

16 8.787.928,54 689.335,76

17 8.788.003,01 689.310,60

18 8.788.005,73 689.340,48

19 8.788.103,97 689.295,22

20 8.788.108,65 689.324,85

21 8.788.204,30 689.278,27

22 8.788.213,72 689.306,83

23 8.788.241,75 689.264,66

24 8.788.257,98 689.290,20

25 8.788.289,21 689.241,87

26 8.788.302,25 689.268,89

27 8.788.358,62 689.209,91

28 8.788.368,91 689.238,10

29 8.788.408,73 689.198,19

30 8.788.412,02 689.228,00

31 8.788.580,95 689.191,39

32 8.788.587,38 689.220,69

33 8.788.490,02 689.225,97

34 8.788.489,72 689.195,97

35 8.788.660,40 689.159,72

36 8.788.672,69 689.187,09

37 8.788.728,93 689.129,95

38 8.788.737,59 689.158,74

39 8.788.785,12 689.114,81

40 8.788.790,21 689.144,38

41 8.788.887,65 689.103,19

42 8.788.890,76 689.133,03

43 8.788.890,76 689.133,03

44 8.788.926,90 689.088,76

45 8.788.933,00 689.120,09

46 8.788.964,97 689.094,85

47 8.788.953,97 689.058,40

48 8.788.986,98 689.057,76

49 8.788.963,82 689.017,10

50 8.788.993,82 689.016,55

51 8.788.963,41 688.994,59

52 8.788.993,41 688.994,04

53 8.788.963,00 688.972,08

54 8.788.992,99 688.971,53

55 8.788.972,35 688.924,51

56 8.788.999,91 688.936,37

57 8.789.020,70 688.907,18

58 8.789.000,48 688.885,02

59 8.789.085,09 688.848,44

60 8.789.064,87 688.826,28

61 8.789.129,26 688.767,54

62 8.789.153,92 688.785,65

63 8.789.268,37 688.618,71

64 8.789.290,74 688.638,70

65 8.789.368,53 688.505,32

66 8.789.392,29 688.523,64

67 8.789.409,18 688.423,70

68 8.789.438,12 688.431,60

69 8.789.425,53 688.342,68

70 8.789.455,01 688.348,25

71 8.789.443,34 688.258,74

72 8.789.470,72 688.271,63

73 8.789.433,68 688.299,59

74 8.789.463,16 688.305,16

75 8.789.496,92 688.223,45

76 8.789.474,02 688.204,06

77 8.789.635,92 688.055,14

78 8.789.656,03 688.077,40

79 8.789.854,36 687.888,46

80 8.789.854,36 687.918,97

81 8.789.911,61 687.890,94

82 8.789.904,21 687.920,01

83 8.789.987,20 687.955,73

84 8.790.004,87 687.931,40

85 8.790.025,26 687.995,38

86 8.790.051,41 687.980,67

87 8.790.052,69 688.064,34

88 8.790.080,85 688.053,98

89 8.790.136,98 688.136,26

90 8.790.119,68 688.160,76

91 8.790.266,38 688.239,58

92 8.790.280,28 688.212,99

93 8.790.437,23 688.289,69

94 8.790.431,12 688.319,06

95 8.790.527,68 688.287,92

96 8.790.529,83 688.317,84

97 8.790.616,98 688.278,81

98 8.790.625,86 688.307,54

99 8.790.857,24 688.205,01

100 8.790.866,14 688.233,66

101 8.791.112,56 688.124,17

102 8.791.127,64 688.150,41

103 8.791.256,16 688.061,56

104 8.791.266,58 688.089,69

105 8.791.733,48 688.004,04

8

106 8.791.733,08 688.034,03

107 8.791.969,49 687.980,40

108 8.791.974,83 688.009,92

109 8.792.101,11 687.950,65

110 8.792.115,26 687.977,10

111 8.792.159,68 687.906,34

112 8.792.181,40 687.927,03

113 8.792.232,42 687.803,62

114 8.792.257,14 687.820,63

115 8.792.322,03 687.638,18

116 8.792.351,99 687.640,79

117 8.792.318,79 687.523,72

118 8.792.348,75 687.525,35

119 8.792.338,73 687.389,39

120 8.792.368,28 687.394,53

121 8.792.346,98 687.252,75

122 8.792.375,14 687.242,42

123 8.792.214,65 687.103,00

124 8.792.240,46 687.087,72

125 8.792.160,59 686.905,03

126 8.792.190,03 686.899,26

127 8.792.062,63 686.613,69

128 8.792.091,34 686.622,39

129 8.792.089,02 686.709,72

130 8.792.111,60 686.689,96

131 8.792.127,91 686.760,68

132 8.792.154,84 686.747,47

133 8.792.212,47 686.518,10

134 8.792.225,64 686.545,05

135 8.792.313,74 686.455,24

136 8.792.332,14 686.479,27

137 8.792.359,71 686.436,97

138 8.792.365,80 686.466,35

139 8.792.464,86 686.428,95

140 8.792.471,02 686.458,38

141 8.792.544,11 686.395,74

142 8.792.559,05 686.422,07

143 8.792.614,78 686.372,40

9

144 8.792.597,26 686.347,73

145 8.792.656,93 686.272,17

146 8.792.683,68 686.285,73

147 8.792.678,51 686.208,14

148 8.792.707,22 686.217,71

149 8.792.709,81 685.998,43

150 8.792.739,47 686.002,92

151 8.792.724,24 685.766,12

152 8.792.749,68 685.750,22

153 8.792.576,43 685.682,79

154 8.792.597,12 685.661,06

155 8.792.474,41 685.448,53

156 8.792.502,57 685.438,18

157 8.792.389,09 685.195,73

158 8.792.418,55 685.190,05

159 8.792.355,85 684.945,68

160 8.792.383,71 684.934,54

161 8.792.318,68 684.879,81

162 8.792.340,07 684.858,40

163 8.792.267,98 684.819,94

164 8.792.290,66 684.800,30

165 8.792.216,14 684.763,02

166 8.792.235,40 684.740,02

167 8.792.184,02 684.712,74

168 8.792.177,45 684.742,08

169 8.792.082,47 684.695,04

170 8.792.073,76 684.723,74

171 8.792.029,75 684.660,01

172 8.792.006,66 684.679,16

173 8.791.927,55 684.549,49

174 8.791.953,40 684.534,26

175 8.791.872,90 684.370,00

176 8.791.842,91 684.370,95

177 8.791.882,50 684.214,80

178 8.791.918,83 684.214,80

179 8.791.796,53 683.939,37

180 8.791.826,52 683.940,05

181 8.791.831,62 684.068,27

10

182 8.791.858,66 684.055,27

183 8.791.804,88 683.803,51

184 8.791.834,25 683.809,63

185 8.791.838,10 683.738,16

186 8.791.862,87 683.755,55

187 8.791.966,84 683.622,64

188 8.791.986,69 683.645,14

189 8.792.098,42 683.505,37

190 8.792.119,72 683.526,49

191 8.792.170,51 683.381,37

192 8.792.200,50 683.385,41

193 8.792.216,39 683.169,85

194 8.792.245,55 683.177,20

195 8.792.223,58 683.015,66

196 8.792.253,65 683.015,14

197 8.792.185,23 682.700,03

198 8.792.214,46 682.693,24

199 8.792.108,32 682.531,40

200 8.792.129,06 682.509,63

201 8.792.038,53 682.475,93

202 8.792.060,09 682.455,07

203 8.792.004,49 682.416,95

204 8.792.033,31 682.408,63

205 8.791.984,79 682.298,87

206 8.792.014,72 682.296,91

207 8.791.986,60 682.253,70

208 8.792.017,17 682.252,53

209 8.791.999,83 682.195,07

210 8.792.028,93 682.202,36

211 8.792.011,51 682.150,96

212 8.792.041,83 682.155,01

213 8.792.094,43 682.019,01

214 8.792.122,83 682.028,66

215 8.792.118,23 681.850,55

216 8.792.144,39 681.865,25

217 8.792.290,78 681.698,34

218 8.792.318,76 681.709,17

219 8.792.283,81 681.493,06

11

220 8.792.255,17 681.501,98

221 8.792.211,50 681.350,55

222 8.792.242,15 681.353,73

223 8.792.286,74 680.897,59

224 8.792.311,48 680.914,56

225 8.792.587,05 680.763,11

226 8.792.575,02 680.790,59

227 8.792.812,25 681.019,02

228 8.792.782,28 681.020,22

229 8.792.872,49 681.261,81

230 8.792.863,01 681.290,27

231 8.793.236,39 681.191,40

232 8.793.219,71 681.216,33

233 8.793.703,71 681.243,56

234 8.793.695,33 681.272,37

235 8.794.080,09 681.610,23

236 8.794.096,94 681.635,05

237 8.794.449,31 681.205,20

238 8.794.472,22 681.224,56

239 8.794.206,96 681.292,88

240 8.794.221,53 681.319,10

241 8.794.614,71 681.168,50

242 8.794.613,74 681.138,52

243 8.794.904,86 681.120,71

244 8.794.909,18 681.151,71

245 8.795.124,16 680.955,09

246 8.795.138,40 680.981,50

247 8.795.424,64 680.879,57

248 8.795.435,81 680.907,41

249 8.795.504,56 680.813,59

250 8.795.525,60 680.834,97

251 8.795.614,57 680.744,44

252 8.795.643,16 680.753,51

253 8.795.989,66 680.504,83

254 8.795.994,84 680.534,38

255 8.796.167,98 680.422,99

256 8.796.187,92 680.445,40

257 8.796.281,58 680.342,51

12

258 8.796.283,15 680.372,47

259 8.796.909,69 680.337,59

260 8.796.891,28 680.361,28

261 8.796.969,09 680.454,89

262 8.796.946,05 680.474,10

263 8.797.237,32 680.498,68

264 8.797.242,01 680.529,38

265 8.797.884,98 680.566,69

266 8.797.881,41 680.596,48

267 8.798.217,56 680.719,17

268 8.798.208,77 680.747,85

269 8.798.951,08 680.770,60

270 8.798.956,40 680.800,12

271 8.799.134,53 680.704,30

272 8.799.138,25 680.734,07

273 8.799.836,45 680.828,41

274 8.799.817,90 680.852,80

275 8.800.339,18 681.340,57

276 8.800.315,59 681.359,10

277 8.800.340,63 681.477,29

278 8.800.368,67 681.465,92

279 8.800.608,70 681.585,76

280 8.800.597,72 681.613,72

281 8.800.700,65 681.639,47

282 8.800.696,09 681.669,12

283 8.800.913,35 681.578,42

284 8.800.910,94 681.608,32

285 8.801.291,22 681.808,00

286 8.801.273,59 681.832,35

287 8.801.544,76 682.149,02

288 8.801.517,15 682.161,25

289 8.801.644,66 682.367,16

290 8.801.619,25 682.383,11

291 8.801.920,64 682.604,18

292 8.801.895,20 682.620,08

293 8.802.090,33 683.248,71

294 8.802.060,47 683.253,67

295 8.802.094,96 683.362,16

13

296 8.802.069,35 683.377,79

297 8.802.265,99 683.411,09

298 8.802.284,12 683.434,99

299 8.802.286,56 682.686,48

300 8.802.315,44 682.694,61

301 8.802.567,36 682.178,40

302 8.802.597,33 682.179,60

303 8.802.520,56 681.719,86

304 8.802.544,73 681.737,64

305 8.802.755,30 681.608,16

306 8.802.764,61 681.639,94

307 8.803.122,82 681.081,92

308 8.803.140,52 681.106,14

309 8.803.357,87 680.995,81

310 8.803.379,18 681.016,92

311 8.803.578,30 679.978,57

312 8.803.607,89 679.983,52

313 8.803.479,14 679.605,40

314 8.803.505,63 679.591,32

315 8.803.050,80 679.009,69

316 8.803.073,91 678.990,56

317 8.802.531,05 678.678,45

318 8.802.555,40 678.660,94

319 8.802.302,89 677.666,04

320 8.802.326,91 677.648,07

321 8.801.992,06 677.510,57

322 8.802.005,81 677.483,91

323 8.801.807,74 677.373,01

324 8.801.838,16 677.358,93

325 8.801.658,32 677.184,58

326 8.801.681,78 677.165,88

327 8.801.489,74 677.086,68

328 8.801.493,97 677.056,98

329 8.801.233,02 677.023,94

330 8.801.261,63 677.014,91

331 8.801.264,61 676.912,13

332 8.801.294,34 676.916,21

333 8.801.294,83 676.436,09

14

334 8.801.324,35 676.445,99

335 8.801.273,09 676.134,12

336 8.801.301,00 676.120,53

337 8.801.205,68 675.778,02

338 8.801.234,73 675.770,52

339 8.801.136,64 675.625,75

340 8.801.166,23 675.630,65

341 8.801.395,70 675.385,78

342 8.801.403,32 675.414,80

343 8.801.770,35 675.512,33

344 8.801.751,82 675.535,92

345 8.801.986,13 675.798,75

346 8.801.966,74 675.821,64

347 8.802.284,91 675.941,82

348 8.802.276,89 675.970,73

349 8.802.346,37 675.981,80

350 8.802.332,46 676.008,38

351 8.802.406,74 675.994,78

352 8.802.403,32 676.024,65

353 8.802.756,94 676.116,24

354 8.802.763,70 676.145,74

355 8.803.142,16 676.143,19

356 8.803.126,79 676.115,06

357 8.803.421,43 676.015,54

358 8.803.418,58 676.045,47

359 8.803.589,68 676.014,30

360 8.803.603,15 676.041,10

361 8.803.835,75 675.774,48

362 8.803.848,37 675.801,70

363 8.804.208,69 675.729,84

364 8.804.180,29 675.747,62

365 8.804.288,69 675.842,22

366 8.804.280,99 675.871,22

367 8.804.638,94 675.819,63

368 8.804.644,30 675.849,44

369 8.804.916,01 675.692,48

370 8.804.920,63 675.722,19

371 8.805.086,15 675.698,11

15

372 8.805.082,36 675.728,14

373 8.805.243,42 675.745,73

374 8.805.241,65 675.775,68

375 8.805.817,10 675.660,20

376 8.805.821,50 675.690,14

377 8.806.102,53 675.705,85

378 8.806.105,49 675.735,96

379 8.806.407,51 675.698,54

380 8.806.422,21 675.724,69

381 8.806.638,09 675.391,51

382 8.806.668,08 675.392,34

383 8.806.266,32 675.150,04

384 8.806.280,78 675.123,76

385 8.805.926,43 674.886,31

386 8.805.949,37 674.866,98

387 8.805.911,23 674.802,30

388 8.805.888,71 674.822,12

389 8.805.702,82 674.651,41

390 8.805.722,23 674.628,54

391 8.805.542,87 674.562,67

392 8.805.547,58 674.533,04

393 8.805.285,13 674.551,63

394 8.805.302,23 674.526,98

395 8.805.207,77 674.481,22

396 8.805.234,56 674.467,71

397 8.805.220,97 674.342,50

398 8.805.192,01 674.350,31

399 8.805.140,15 674.200,26

400 8.805.169,97 674.203,54

401 8.805.186,10 674.065,15

402 8.805.208,93 674.084,84

403 8.805.278,24 673.931,12

404 8.805.305,29 673.944,09

405 8.805.340,88 673.656,25

406 8.805.370,87 673.655,80

407 8.805.321,59 673.537,86

408 8.805.351,44 673.541,47

409 8.805.357,32 673.332,23

16

410 8.805.387,53 673.324,55

411 8.805.346,50 673.181,59

412 8.805.376,50 673.181,47

413 8.805.370,17 672.878,29

414 8.805.400,17 672.877,93

415 8.805.378,67 672.579,13

416 8.805.407,56 672.587,22

417 8.805.471,16 672.450,81

418 8.805.491,18 672.473,69

419 8.805.529,62 672.342,91

420 8.805.556,82 672.356,17

421 8.805.638,43 671.952,04

422 8.805.667,97 671.946,80

423 8.805.566,77 671.835,96

424 8.805.596,71 671.833,55

425 8.805.630,89 671.482,15

426 8.805.660,75 671.479,28

427 8.805.350,76 671.141,40

428 8.805.365,13 671.113,77

429 8.805.289,25 671.077,59

430 8.805.307,82 671.054,03

431 8.805.224,29 671.039,55

432 8.805.235,00 671.010,42

433 8.805.014,42 670.846,95

434 8.805.044,18 670.843,22

435 8.805.175,74 670.572,01

436 8.805.193,05 670.596,94

437 8.805.250,52 670.523,40

438 8.805.267,84 670.548,92

439 8.805.289,46 670.432,07

440 8.805.308,19 670.455,63

441 8.805.345,60 670.392,21

442 8.805.366,62 670.414,23

443 8.805.436,12 670.140,37

444 8.805.466,07 670.138,77

445 8.805.453,45 669.999,81

446 8.805.483,45 669.999,39

447 8.805.342,69 669.717,04

17

448 8.805.371,65 669.709,20

449 8.805.357,68 669.564,95

450 8.805.385,44 669.583,04

451 8.805.542,92 669.451,88

452 8.805.568,83 669.467,00

453 8.805.589,84 669.253,07

454 8.805.613,93 669.270,94

455 8.805.690,83 669.184,91

456 8.805.713,10 669.205,02

457 8.805.723,64 669.108,43

458 8.805.750,32 669.122,70

459 8.805.870,81 668.941,97

460 8.805.899,46 668.950,87

461 8.805.859,01 668.434,76

462 8.805.888,94 668.432,58

463 8.805.839,04 668.224,81

464 8.805.868,38 668.231,06

465 8.806.024,56 667.962,71

466 8.806.034,16 667.991,13

467 8.806.103,26 667.965,51

468 8.806.108,44 667.995,37

469 8.806.174,50 667.921,31

470 8.806.185,02 667.949,41

471 8.806.294,78 667.891,67

472 8.806.314,78 667.914,04

473 8.805.982,21 667.068,40

474 8.806.005,33 667.049,28

475 8.806.042,97 667.124,96

476 8.806.027,56 667.158,31

477 8.806.158,10 667.244,69

478 8.806.132,42 667.260,21

479 8.806.204,19 667.369,63

480 8.806.181,85 667.389,66

481 8.806.607,16 667.677,88

482 8.806.618,53 667.650,12

483 8.807.370,83 667.766,06

484 8.807.371,36 667.796,05

485 8.807.883,22 667.660,98

18

486 8.807.900,89 667.685,23

487 8.807.988,82 667.499,20

488 8.808.010,53 667.520,62

489 8.808.527,96 666.937,03

490 8.808.543,59 666.962,64

491 8.809.033,49 666.762,33

492 8.809.047,95 666.788,62

493 8.809.546,95 666.288,13

494 8.809.567,47 666.312,19

495 8.809.648,20 666.039,96

496 8.809.676,70 666.049,34

497 8.809.753,36 665.835,39

498 8.809.781,00 665.847,23

499 8.809.992,25 665.325,23

500 8.810.013,76 665.346,36

501 8.810.242,84 665.113,63

502 8.810.245,14 665.144,24

503 8.810.433,44 665.074,09

504 8.810.433,03 665.104,15

505 8.810.589,35 665.080,99

506 8.810.592,68 665.110,81

507 8.810.804,18 665.020,35

508 8.810.812,42 665.049,19

509 8.805.953,49 667.008,55

510 8.805.936,65 667.033,37

511 8.806.361,51 667.530,44

512 8.806.391,33 667.533,67

513 8.806.372,84 667.546,94

514 8.806.363,14 667.539,69

19

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

Trecho: Entr. SE-170 (Campo do Brito) / Entr. BR-101 (Povoado Aningas-Itaporanga D´Ajuda) Extensão: 58,36 Km (aproximadamente)

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.