Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.004/2021

Altera o Decreto nº 40.691, de 09 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo

DECRETO Nº 41.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 40.691 , de 09 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.763 , de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da

Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que dispõe o Ofício nº 1369/2021 - SEFAZ, e

Considerando o teor da Lei nº 8.763 , de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS;

Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 130, de 03 de setembro de 2021, que acrescentou o

§ 4º à cláusula sexta do Convênio ICMS 77/2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.691 , de 09 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.763 , de 05 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º.

...

II - se pagos à vista ou parcelados até 29 de outubro de 2021, com os seguintes descontos:

...

2

Art. 4º ...

II - se pagos à vista ou parcelados até 29 de outubro de 2021, com os seguintes descontos:

...

Art. 7º A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata este Decreto deve ser efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 29 de outubro de 2021.

... (NR)"

publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Aracaju, 05 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021

Art. 1

Art. 4

Art. 7

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40691/2020 de //