Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.001/2021

Acrescenta o inciso X e altera o § 2º do art.

DECRETO Nº 41.001, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Acrescenta o inciso X e altera o

§ 2º do art.

3º do Decreto nº 28.833 , de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X e alterado o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 28.833 , de 17 de outubro de 2012, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

I - ...

..

X - membro de livre indicação do Governador do Estado.

§ 1º.

§ 2º Os Membros constantes dos incisos VI a X do "caput" deste artigo, atuarão na qualidade de assessores técnicos e administrativos permanentes do CRAFI, dentro de suas competências específicas, sem direito a voto" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e

133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

2

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28833/2012 de //