Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 40.909/2021

Homologa a Resolução nº 21, de 02 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.909, DE 03 DO 06 DE 2021

Homologa a Resolução nº 21, de 02 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 21, de 02 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.