Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 40.787/2021

Homologa a Resolução nº 12, de 11 de março de 2021, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais - CTCAE, que Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.787, DE 11/03/2021

Homologa a Resolução nº 12, de 11 de março de 2021, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais - CTCAE, que Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 12, de 11 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.