Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 40.780/2021

Homologa a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.780, DE 04/03/2021

Homologa a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 11, de 04 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.