Decreto nº 40.751/2021
Homologa a Resolução nº 09, de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e altera o inciso V, do § 1º do art. 2º do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.751 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Homologa a Resolução nº 09 , de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e altera o inciso V, do
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 09 , de 21 de janeiro de
2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe
sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID -
19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de
15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2º Fica alterado o inciso V, do
§ 1º do art. 2º, do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 1º..
...
V - priorização de medidas de enfrentamento com prevenção aos grupos de riscos, caracterizados por pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores das comorbidades de doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticoides e outros medicamentos imunossupressores), doenças cardíacas, insuficiência renal, doenças hepáticas, diabetes mellitus e hipertensão arterial não controladas, obesidade grave (IMC>40kg/m²) e tabagistas crônicos."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Aracaju, 21 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40615/2020 de 15/06/2020
Resolução nº 9/2021 de //