Decreto nº 40.592/2020
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que dispõe
DECRETO Nº 40.592, DE 07 DE MAIO DE 2020
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 40.588 , de 27 de abril de 2020, que dispõe
sobre novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º do Decreto nº 40.588 , de
27 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, com redação dada pelos Decretos ns.º 40.576 , de 16 de abril de 2020, 40.587 , de 23 de abril de 2020 e 40.591 , de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual:
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40588/2020 de 27/04/2020