Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.541/2026

Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.541, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e

considerando a exceção prevista no

Art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei Federal nº 9.504/97, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão abaixo identificado, que passa a constar da seguinte forma:

I - o símbolo CCE-19 passa a contemplar a denominação "Corregedor";

Art. 2º Em decorrência da alteração promovida pelo art. 1º. deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A modificação decorrente do presente Decreto não ocasiona incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto nos Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

"DECRETO Nº 40.243, de 02 DE JANEIRO DE 2019 SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO

".

CCE-19 Corregedor

"