Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.483/2026

Altera o Decreto nº 40.313, de 05 de abril de 2019, que dispõe sobre procedimento para concessão de gratificação e provimento de cargo em comissão no âmbito da Administração Publica Estadual Indireta - Poder Executivo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.483, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 40.313, de 05 de abril de 2019, que dispõe sobre procedimento para concessão de gratificação e provimento de cargo em comissão no âmbito da Administração Publica Estadual Indireta - Poder Executivo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; e;

Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle na concessão e supressão de gratificações e vantagens discricionárias, bem como na nomeação e exonerações em cargos em comissão das entidades da Administração Indireta, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 40.313, de 05 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A concessão ou a supressão de gratificações e demais vantagens pessoais de caráter discricionário, bem como a nomeação ou a exoneração para cargos em comissão integrantes do quadro de pessoal das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, deverão ser previamente autorizadas pelo Governador do Estado ou, por sua delegação, pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Especial de Governo - SEGOV a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste artigo". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO