Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.482/2026

Altera o Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, para o biênio 2026/2028, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.482, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, para o biênio 2026/2028, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;

considerando o disposto na Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024; no Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, e alterações posteriores; e tendo em vista o que consta nos Doc. digital nº 142/2026 - SEMAC; Doc. digital nº 275/2026-SEMAC; e Doc. digital nº 494/2026 - SEMAC, bem como nos Ofício nº 225, de 25 de fevereiro de 2026; nº 463, de 28 de abril de 2026; nº 494, de 05 de maio de 2026; nº 532, de 13 de maio de 2026; e nº 677, de 08 de junho de 2026, todos expedidos pela Secretaria de estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º. do Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I.a) DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, para o exercício da presidência do CEMA, no período de 19 de março de 2026 a 07 de abril de 2026; e

I.b) INGRID CAVALCANTI FEITOSA, CPF nº XXX.636.955-XX, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, para o exercício da Presidência do CEMA, a partir de 16 de abril de 2026; (NR)"

Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 3º.; e acrescidos o

Parágrafo único. ao art. 3º. e os arts. 3º-A, 3º-B e 3-C, todos referentes ao Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2026, observadas as disposições específicas constantes deste Decreto.

Parágrafo único. A produção de efeitos retroativos prevista no "caput" deste artigo observará os respectivos períodos de efetivo exercício das autoridades e representantes nomeados."

"Art. 3º-A Fica reconhecida, para fins de regularidade administrativa, validade dos atos praticados na reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, realizada em 26 de março de 2026, inclusive para fins de percepção de jeton, nos termos do art. 9º. da Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024, pelos seguintes membros:

I - DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, na condição de Presidente do CEMA e membro nato da SEMAC; e

II - DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe - CREA/SE.

Parágrafo único. O disposto neste artigo decorre da necessidade de continuidade administrativa e da prévia solicitação de recondução formalizada por meio do Ofício nº 225/2026-SEMAC, de 25 de fevereiro de 2026."

"Art. 3º-B Fica registrado o afastamento temporário do membro titular JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX, representante da Vice-Governadoria do Estado no período de 1º de abril de 2026 a 05 de outubro de 2026, em razão de desincompatibilização eleitoral, permanecendo o respectivo suplente apto ao exercício das funções durante o referido período."

"Art. 3º-C Fica registrado o afastamento temporário do membro titular DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, CPF nº XXX.868.325-XX, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE, no período de 03 de abril de 2026 a 04 de julho de 2026, em razão de desincompatibilização eleitoral, permanecendo o respectivo suplente apto ao exercício das funções durante o referido período."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Ingrid Cavalcanti Feitosa

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.